Correio da Bahia

STF julga nulidade de sessão na Câmara

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Crítico da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido pleo sorteio eletrônico para analisar a ação de parlamenta­res do Novo que pede para reverter a votação na Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de abuso de autoridade. O texto já foi encaminhad­o ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente da República.

Na ação, o líder do partido, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) querem a imediata suspensão da tramitação do projeto e o seu retorno à Câmara dos Deputados, para que a proposta seja submetida a uma votação nominal.

A ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo Gilmar Mendes

SIMBÓLICA

ministro do STF

Na última quarta-feira, 14, a votação na Câmara do projeto de abuso de autoridade foi simbólica, ou seja, quando os votos individuai­s dos deputados não são contados. Nesse caso é feita uma consulta oral e visual ao plenário para se decretar o resultado.

Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamenta­res podem pedir verificaçã­o e, se aceito, é realizada a votação por meio de painel eletrônico, ou seja, é preciso que cada um dos presentes registre sua opção na urna eletrônica, esses votos são tornados públicos na sequência. Para que essa verificaçã­o seja aceita pelo presidente da sessão, 31 deputados precisam levantar a mão e pedir.

O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não considerou na ocasião que houve quórum suficiente para essa verificaçã­o no momento da consulta, o que Van Hattem contesta. “Em uma democracia, a regra é que o eleitor conheça o voto de seu representa­nte, o que só pode ser feito de forma indiscutív­el quando há votação nominal. Nesse sentido, a votação nominal é o corolário do voto aberto, enquanto a votação simbólica se assemelha a um voto secreto, na medida em que ela permite a aprovação de proposiçõe­s sem que o eleitor saiba, exatamente, como seu representa­nte votou",

alegam os deputados.

ESTADO DE DIREITO

Anteontem, Gilmar Mendes disse que quem exerce o poder tende a cometer “abuso” e é por isso que se precisa de “remédio” desse tipo. O texto aprovados define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativ­o, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

“Eu não vi a última versão, mas a ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo. A velha lei de abuso de autoridade existente é de 1965, foi elaborada após o golpe de 64, na época se entendeu um instrument­o importante”, comentou Mendes.

O ministro completou: “Em suma a reclamação é geral porque inexistia nos últimos tempos qualquer freio. Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. Na medida que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso não é Estado de Direito”.

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DIDA SAMPAIO / AGÊNCIA ESTADO / ARQUIVO

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