STF julga nulidade de sessão na Câmara
Crítico da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido pleo sorteio eletrônico para analisar a ação de parlamentares do Novo que pede para reverter a votação na Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de abuso de autoridade. O texto já foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente da República.
Na ação, o líder do partido, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) querem a imediata suspensão da tramitação do projeto e o seu retorno à Câmara dos Deputados, para que a proposta seja submetida a uma votação nominal.
A ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo Gilmar Mendes
SIMBÓLICA
ministro do STF
Na última quarta-feira, 14, a votação na Câmara do projeto de abuso de autoridade foi simbólica, ou seja, quando os votos individuais dos deputados não são contados. Nesse caso é feita uma consulta oral e visual ao plenário para se decretar o resultado.
Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamentares podem pedir verificação e, se aceito, é realizada a votação por meio de painel eletrônico, ou seja, é preciso que cada um dos presentes registre sua opção na urna eletrônica, esses votos são tornados públicos na sequência. Para que essa verificação seja aceita pelo presidente da sessão, 31 deputados precisam levantar a mão e pedir.
O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não considerou na ocasião que houve quórum suficiente para essa verificação no momento da consulta, o que Van Hattem contesta. “Em uma democracia, a regra é que o eleitor conheça o voto de seu representante, o que só pode ser feito de forma indiscutível quando há votação nominal. Nesse sentido, a votação nominal é o corolário do voto aberto, enquanto a votação simbólica se assemelha a um voto secreto, na medida em que ela permite a aprovação de proposições sem que o eleitor saiba, exatamente, como seu representante votou",
alegam os deputados.
ESTADO DE DIREITO
Anteontem, Gilmar Mendes disse que quem exerce o poder tende a cometer “abuso” e é por isso que se precisa de “remédio” desse tipo. O texto aprovados define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.
“Eu não vi a última versão, mas a ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo. A velha lei de abuso de autoridade existente é de 1965, foi elaborada após o golpe de 64, na época se entendeu um instrumento importante”, comentou Mendes.
O ministro completou: “Em suma a reclamação é geral porque inexistia nos últimos tempos qualquer freio. Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. Na medida que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso não é Estado de Direito”.