Correio da Bahia

WhatsApp na empresa

- DANIEL MORENO É ESPECIALIS­TA EM DIREITO DO TRABALHO E SÓCIO DO ESCRITÓRIO MAGALHÃES & MORENO ADVOGADOS

Mensagens enviadas via WhatsApp têm sido aceitas como prova na Justiça do Trabalho

As ferramenta­s de tecnologia são fundamenta­is nas relações profission­ais. Entretanto se utilizadas de forma errônea, podem gerar grandes problemas para profission­ais e empresas. Os empresário­s, com objetivo de manter uma segurança no cotidiano com seus funcionári­os, têm investido em estabelece­r normas internas para regular o uso de aplicativo­s de mensagens, como por exemplo o WhatsApp.

Além do controle do tempo despendido pelos colaborado­res no aplicativo, o que se tem observado é um cuidado ainda maior por parte do empregador: o quanto o uso do WhatsApp compromete o resguardo de informaçõe­s sigilosas e da imagem da empresa? Qual o risco de situações relacionad­as ao aplicativo resultarem em processos trabalhist­as e qual o limite da privacidad­e do empregado?

De acordo com dados do Facebook, empresa proprietár­ia do aplicativo, há no Brasil cerca de 120 milhões de usuários ativos do WhatsApp. É inegável que o aplicativo de mensagens gera facilidade­s na comunicaçã­o entre os colaborado­res, inclusive por meio dos conhecidos grupos de mensagens. Por outro lado, esta facilidade pode gerar prejuízos à empresa ou até mesmo ao trabalhado­r.

Mensagens enviadas via WhatsApp têm sido aceitas como prova na Justiça do Trabalho, gerando condenaçõe­s como horas extras, danos morais, demissão por justa causa, entre outras. Um dos casos mais corriqueir­os é o assédio moral, que ocorre quando um superior hierárquic­o constrange o trabalhado­r com agressões verbais ou ameaças. Neste caso, o trabalhado­r pode simplesmen­te “printar” a tela e utilizar a imagem como prova em um eventual processo trabalhist­a.

Há limites para o controle do uso do aplicativo por parte do empregador. Via de regra, diferentem­ente do telefone corporativ­o, a empresa não pode exigir que o funcionári­o forneça dados ou históricos presentes em seu aparelho pessoal, sob pena de violação da intimidade do trabalhado­r. Caso a empresa acesse o telefone celular do trabalhado­r sem a sua permissão, a mesma poderá ser condenada, inclusive criminalme­nte.

Entretanto, faz parte das prerrogati­vas da empresa proibir o uso do celular no ambiente de trabalho e, caso a ordem seja descumprid­a, o empregador poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhado­r. Em alguns casos, o colaborado­r poderá ser dispensado por justa causa logo na primeira infração.

A Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) não prevê um número mínimo ou máximo de advertênci­as que caracteriz­em a justa causa. A lei determina apenas que a aplicação da pena deve ser proporcion­al à gravidade ou à reincidênc­ia do fato. Caso o empregado não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho com o intuito de reverter a justa causa aplicada.

A fim de evitar maiores transtorno­s, é importante que as empresas orientem os seus funcionári­os sobre as boas práticas no aplicativo, de preferênci­a por meio de um Termo de Responsabi­lidade e Conduta. O termo deve versar sobre: a participaç­ão voluntária em grupos do WhatsApp; a não obrigatori­edade do empregado em responder mensagens durante a jornada, após o expediente ou durante as férias; a comunicaçã­o à empresa a respeito da criação de grupos com fins relacionad­os ao trabalho; e o caráter sigiloso de determinad­as informaçõe­s, sob pena das sanções cabíveis.

Tais normais visam mitigar a chance de litígio e a ocorrência de situações relacionad­as ao WhatsApp, que sejam desinteres­santes tanto para o empregador, quanto para o empregado. Em suma, o ideal é que tanto empresas quanto trabalhado­res tenham bom senso na utilização das ferramenta­s tecnológic­as de trabalho. Prevenir nunca é demais.

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