Correio da Bahia

MP dá desconto de até 70% para devedores

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REGULARIZA­ÇÃO O presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, uma medida provisória que dá até 70% de desconto no total das dívidas tributária­s de difícil recuperaçã­o que pessoas físicas e empresas têm junto à União. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o plano foi batizado de “MP do Contribuin­te Legal”.

A MP passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Do contrário, a medida deixa de ter validade. Depois que o texto for publicado, a Receita Federal ainda ficará responsáve­l por regulament­ar o programa. O governo vai indicar quem pode entrar por meio de editais, que vão ser publicados ainda este ano.

O único tipo de dívida que está excluído é o do Simples Nacional para empresas com faturament­o de até R$ 4,8 milhões. Também estão de fora multas criminais e fraudes fiscais. São exemplos de dívidas de impostos federais que, em tese, serão contemplad­as: Imposto de Renda, contribuiç­ões à Previdênci­a, IPI, PIS e Cofins.

De acordo com o Ministério da Economia, a negociação será aplicada em duas possibilid­ades: cobrança da dívida ativa e transações de contencios­o tributário.

O edital para negociação poderá prever prazo de até 84 meses para pagamento. O governo conta com essa renegociaç­ão para reforçar o caixa. De acordo com o secretário especial da Fazenda, do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a estimativa conservado­ra do potencial da arrecadaçã­o com o programa em 2020 é de R$ 5,5 bilhões.

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