MP dá desconto de até 70% para devedores
REGULARIZAÇÃO O presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, uma medida provisória que dá até 70% de desconto no total das dívidas tributárias de difícil recuperação que pessoas físicas e empresas têm junto à União. Assinada em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o plano foi batizado de “MP do Contribuinte Legal”.
A MP passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada em 120 dias por deputados e senadores. Do contrário, a medida deixa de ter validade. Depois que o texto for publicado, a Receita Federal ainda ficará responsável por regulamentar o programa. O governo vai indicar quem pode entrar por meio de editais, que vão ser publicados ainda este ano.
O único tipo de dívida que está excluído é o do Simples Nacional para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Também estão de fora multas criminais e fraudes fiscais. São exemplos de dívidas de impostos federais que, em tese, serão contempladas: Imposto de Renda, contribuições à Previdência, IPI, PIS e Cofins.
De acordo com o Ministério da Economia, a negociação será aplicada em duas possibilidades: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
O edital para negociação poderá prever prazo de até 84 meses para pagamento. O governo conta com essa renegociação para reforçar o caixa. De acordo com o secretário especial da Fazenda, do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a estimativa conservadora do potencial da arrecadação com o programa em 2020 é de R$ 5,5 bilhões.
70
84
5,5 BI