Correio da Bahia

Toffoli limita atuação de juiz de garantias e suspende nova regra

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LEI ANTICRIME O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, reduziu o alcance da atuação do juiz de garantias, criado na Lei Anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro determinou que a medida não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, crimes contra a vida - de competênci­a de tribunais de júri - e processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral. A medida cautelar ainda deve ser apreciada pelo plenário do Supremo, que dará a última palavra sobre o tema.

“Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual específica, que traduza um procedimen­to mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima”, disse Toffoli ontem, em entrevista a jornalista­s. O ministro observou ainda que a Justiça Eleitoral tem “organizaçã­o específica, cuja dinâmica é também bastante peculiar”.

Mesmo favorável, Toffoli decidiu prorrogar por seis meses a implementa­ção da proposta que cria o juiz de garantias, por entender ser necessário um regime de transição para o Judiciário se adaptar às novas regras. A lei deve entrar em vigor no próximo dia 23. “O prazo não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações”, afirmou o ministro.

Os presidente­s da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foram comunicado­s previament­e por Toffoli do teor da decisão. O presidente do STF se reuniu com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que havia recomendad­o a Bolsonaro o veto ao dispositiv­o, mas não foi atendido.

“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementa­ção. Haverá mais tempo para discutir, com a possibilid­ade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara”, escreveu Moro no Twitter. Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigaç­ão é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigaç­ão criminal e tomar medidas necessária­s para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença. Para Toffoli, a regra reforça a imparciali­dade e do processo penal fixado pela Constituiç­ão de 1988.

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