Toffoli limita atuação de juiz de garantias e suspende nova regra
LEI ANTICRIME O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, reduziu o alcance da atuação do juiz de garantias, criado na Lei Anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro determinou que a medida não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, crimes contra a vida - de competência de tribunais de júri - e processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral. A medida cautelar ainda deve ser apreciada pelo plenário do Supremo, que dará a última palavra sobre o tema.
“Os casos de violência doméstica e familiar exigem uma disciplina processual específica, que traduza um procedimento mais dinâmico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e proteção da vítima”, disse Toffoli ontem, em entrevista a jornalistas. O ministro observou ainda que a Justiça Eleitoral tem “organização específica, cuja dinâmica é também bastante peculiar”.
Mesmo favorável, Toffoli decidiu prorrogar por seis meses a implementação da proposta que cria o juiz de garantias, por entender ser necessário um regime de transição para o Judiciário se adaptar às novas regras. A lei deve entrar em vigor no próximo dia 23. “O prazo não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações”, afirmou o ministro.
Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foram comunicados previamente por Toffoli do teor da decisão. O presidente do STF se reuniu com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que havia recomendado a Bolsonaro o veto ao dispositivo, mas não foi atendido.
“Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara”, escreveu Moro no Twitter. Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.
De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença. Para Toffoli, a regra reforça a imparcialidade e do processo penal fixado pela Constituição de 1988.