PARA SABER MAIS
Entre as medidas previstas na lei estão o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas.
Na Bahia, muitos artistas já haviam solicitado a ajuda como autônomos. Quem recebeu, não poderá receber de novo.
No pacote de benefícios, está previsto ainda o uso de parte dos recursos para ajuda a espaços artísticos afetados e parte para editais e chamadas públicas.
Caberá ao Estado, pagar o auxílio e dividir com os municípios a função de realizar os editais e as chamadas públicas.
O município ficará ainda com a missão de garantir subsídios mensais para espaços culturais (com verbas que vão de R$ 3 mil a R$ 10 mil) para micro e pequenas empresas, cooperativas, organizações culturais comunitárias e coletivos.
Se os prazos e atos não forem cumpridos, em caso de municípios, estes deverão reverter os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação, em até 10 dias, ao estado de base territorial.
Para se cadastrar para receber o auxílio emergencial, o trabalhador deverá preencher um questionário no site www.cultura.ba.gov.br
Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda - cujos critérios de elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aos gestores locais terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos.
Os contemplados deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas.
Sobre os editais e chamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.