Correio da Bahia

PARA SABER MAIS

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Entre as medidas previstas na lei estão o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhado­res do setor com atividades suspensas.

Na Bahia, muitos artistas já haviam solicitado a ajuda como autônomos. Quem recebeu, não poderá receber de novo.

No pacote de benefícios, está previsto ainda o uso de parte dos recursos para ajuda a espaços artísticos afetados e parte para editais e chamadas públicas.

Caberá ao Estado, pagar o auxílio e dividir com os municípios a função de realizar os editais e as chamadas públicas.

O município ficará ainda com a missão de garantir subsídios mensais para espaços culturais (com verbas que vão de R$ 3 mil a R$ 10 mil) para micro e pequenas empresas, cooperativ­as, organizaçõ­es culturais comunitári­as e coletivos.

Se os prazos e atos não forem cumpridos, em caso de municípios, estes deverão reverter os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programaçã­o, em até 10 dias, ao estado de base territoria­l.

Para se cadastrar para receber o auxílio emergencia­l, o trabalhado­r deverá preencher um questionár­io no site www.cultura.ba.gov.br

Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda - cujos critérios de elegibilid­ade (exceto os já previstos em lei) e distribuiç­ão caberão aos gestores locais terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, contemplan­do atividades como teatros independen­tes, escolas de música e circos.

Os contemplad­os deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclar­ação de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos em até 120 dias após o recebiment­o da última parcela. Em contrapart­ida, com a volta à normalidad­e, os locais precisarão promover ações destinadas prioritari­amente a alunos de escolas públicas ou programaçõ­es gratuitas.

Sobre os editais e chamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvi­mento de atividades de economia criativa e solidária, cursos, manifestaç­ões culturais e produções audiovisua­is, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitid­as pela internet.

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