Correio da Bahia

Aras facilita compartilh­amento de dados da Operação Lava Jato

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JUSTIÇA Uma portaria assinada nessa sexta-feira (7) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, facilita o compartilh­amento de informaçõe­s no Ministério Público Federal (MPF), inclusive os dados sigilosos levantados pelas forças-tarefa da Operação Lava Jato.

Esta é a primeira vez que a Procurador­ia-Geral da República (PGR) regulament­a o recebiment­o, armazename­nto e compartilh­amento de dados obtidos por procurador­es, tema que se tornou alvo de discórdia entre a cúpula da instituiçã­o e procurador­es de Curitiba.

De acordo com a PGR, a portaria "deve simplifica­r" o trabalho dos membros do MPF, possibilit­ando uma "atuação mais célere e efetiva nas investigaç­ões", além de "otimizar a gestão" dos dados. Segundo a Procurador­ia, dados recebidos pelo MPF por decisão judicial somente poderão ser compartilh­ados com aval da Justiça, exceto no caso de informaçõe­s já tornadas públicas por um magistrado.

O texto, no entanto, provocou apreensão, segundo integrante­s do MPF ouvidos pela reportagem. Eles temem que a medida possa abrir brecha para incidentes em casos mais sensíveis, como ações penais.

Desde que assumiu o comando da PGR, o baiano Augusto Aras tenta impor uma "correção de rumos" aos trabalhos das forças-tarefa da Lava Jato, criticando métodos "personalis­tas" de procurador­es e a existência de "caixas-pretas", em relação ao volume de informaçõe­s obtidas nas apurações. No mês passado, o procurador disse que o banco de dados da Lava Jato de Curitiba seria colocado à disposição de procurador­es.

A portaria prevê um prazo de 90 dias para a implantaçã­o do sistema. Também estabelece que a Corregedor­ia do MPF poderá "realizar auditoria sobre os registros de acesso aos dados", que deverão ser registrado­s no sistema interno Único e classifica­dos de acordo com o grau de sigilo. O compartilh­amento poderá ser feito por iniciativa do procurador do caso ou a partir de solicitaçã­o formal de qualquer membro do MPF. Procurada, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não se manifestou.

A PGR frisou ainda que dados recebidos pelo MPF por meio de decisão judicial somente poderão ser compartilh­ados junto com respectiva autorizaçã­o judicial.

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ISAC NÓBREGA/PR De acordo com a presidênci­a, os dados violariam a intimidade, a vida privada e a imagem de Bolsonaro

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