STF suspende reintegração de posse do quilombo ‘Coração Valente’
SUSPENSÃO O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de uma ordem de reintegração de posse contra a ocupação ‘Operação Quilombo Coração Valente’, que abriga cerca de 800 pessoas em Jacareí, no interior de São Paulo - entre elas 70 crianças de até 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com deficiência mental.
A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e tem validade até o julgamento, pelo STF, de um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve a reintegração.
Segundo a defensoria paulista, as famílias ocuparam o terreno em outubro de 2018, sendo que logo em seguida uma pessoa se apresentou como proprietária e entrou com a ação de reintegração de posse na Justiça paulista, argumentando de que pretendia construir um empreendimento imobiliário no local.
Ao STF, a Defensoria alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de pedido de produção de provas de que o autor da ação seria, de fato, proprietário do terreno. Além disso, sustentou ‘violação do princípio de reserva de plenário’, pois o tribunal estadual não teria aplicado resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
Os defensores também apontaram que, no início de 2021, o prefeito de Jacareí editou decreto para que a área fosse desapropriada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, segundo a DPE-SP, não haveria ‘qualquer lógica na desocupação para que, futuramente, o local venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil dos atuais moradores’.
Além disso, a defensoria frisou que a ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 800 pessoas que compõem a comunidade teria ‘altíssima probabilidade de causar lesão a diversos di
A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença Alexandre de Moraes Ministro do STF
reitos humanos e sociais daqueles cidadãos, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e à moradia’, alegou.
Ao deferir o efeito suspensivo ao recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz questões jurídicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa à reserva de Plenário e ao princípio do devido processo legal) quanto do material ( a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia).
O magistrado destacou que a remoção de centenas de famílias de área ocupada há cerca de três anos, se efetivada neste momento, representa risco iminente de dano irreparável.
"A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença", afirmou, apontando o número exponencial de indivíduos em situação de risco.
Henri Castelli concedeu entrevista pela primeira vez após a agressão que afirmou ter sofrido no último dia 29 de dezembro, em Maceió. "Eu tô fazendo terapia pra tentar me acalmar. Eu encosto no travesseiro e parece que tem alguém te dando um soco", disse, ao Fantástico. O ator teve a mandíbula fraturada e passou por cirurgia. FOTO: REPRODUÇÃO
DECISÃO O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do cumprimento de pena de um homem acusado de furtar uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete, avaliados em R$ 55,10. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O caso chegou ao STJ em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que não conheceu o pedido. Os defensores sustentaram que a reincidência do acusado não impediria o reconhecimento do crime de bagatela. Nessa linha, pediram a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido. Ao analisar o caso, Humberto Martins registrou que a sentença que condenou o homem ‘considerou que a reincidência afastaria o princípio da insignificância e tornaria essa pessoa desmerecedora da substituição da pena, afastando, assim, o espírito da recente reforma na legislação penal’.
O ministro destacou que a conduta do acusado ‘não conteve agressividade’: "Um furto. Um furto simples. Ou melhor: um furto de bagatela". Nessa linha, considerando que o homem não agiu com violência, que o valor dos objetos era insignificante e ainda ‘o conjunto de precedentes favoráveis sobre o tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta’, Humberto Martins deferiu liminar, suspendendo o cumprimento da pena. O mérito do habeas corpus ainda será examinado.