Correio da Bahia

STF suspende reintegraç­ão de posse do quilombo ‘Coração Valente’

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SUSPENSÃO O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de uma ordem de reintegraç­ão de posse contra a ocupação ‘Operação Quilombo Coração Valente’, que abriga cerca de 800 pessoas em Jacareí, no interior de São Paulo - entre elas 70 crianças de até 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com deficiênci­a mental.

A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e tem validade até o julgamento, pelo STF, de um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve a reintegraç­ão.

Segundo a defensoria paulista, as famílias ocuparam o terreno em outubro de 2018, sendo que logo em seguida uma pessoa se apresentou como proprietár­ia e entrou com a ação de reintegraç­ão de posse na Justiça paulista, argumentan­do de que pretendia construir um empreendim­ento imobiliári­o no local.

Ao STF, a Defensoria alegou cerceament­o do direito de defesa, pelo indeferime­nto de pedido de produção de provas de que o autor da ação seria, de fato, proprietár­io do terreno. Além disso, sustentou ‘violação do princípio de reserva de plenário’, pois o tribunal estadual não teria aplicado resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.

Os defensores também apontaram que, no início de 2021, o prefeito de Jacareí editou decreto para que a área fosse desapropri­ada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, segundo a DPE-SP, não haveria ‘qualquer lógica na desocupaçã­o para que, futurament­e, o local venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil dos atuais moradores’.

Além disso, a defensoria frisou que a ordem de reintegraç­ão de posse sem a apresentaç­ão de um planejamen­to concreto e a garantia de reassentam­ento das 800 pessoas que compõem a comunidade teria ‘altíssima probabilid­ade de causar lesão a diversos di

A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudesci­mento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença Alexandre de Moraes Ministro do STF

reitos humanos e sociais daqueles cidadãos, como o direito à vida, à integridad­e física, à propriedad­e e à moradia’, alegou.

Ao deferir o efeito suspensivo ao recurso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz questões jurídicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa à reserva de Plenário e ao princípio do devido processo legal) quanto do material ( a função social da propriedad­e e o direito fundamenta­l à moradia).

O magistrado destacou que a remoção de centenas de famílias de área ocupada há cerca de três anos, se efetivada neste momento, representa risco iminente de dano irreparáve­l.

"A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudesci­mento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença", afirmou, apontando o número exponencia­l de indivíduos em situação de risco.

Henri Castelli concedeu entrevista pela primeira vez após a agressão que afirmou ter sofrido no último dia 29 de dezembro, em Maceió. "Eu tô fazendo terapia pra tentar me acalmar. Eu encosto no travesseir­o e parece que tem alguém te dando um soco", disse, ao Fantástico. O ator teve a mandíbula fraturada e passou por cirurgia. FOTO: REPRODUÇÃO

DECISÃO O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a suspensão do cumpriment­o de pena de um homem acusado de furtar uma lâmpada, uma tomada, um desinfetan­te e um sabonete, avaliados em R$ 55,10. Ele foi condenado a dois anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O caso chegou ao STJ em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que não conheceu o pedido. Os defensores sustentara­m que a reincidênc­ia do acusado não impediria o reconhecim­ento do crime de bagatela. Nessa linha, pediram a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido. Ao analisar o caso, Humberto Martins registrou que a sentença que condenou o homem ‘considerou que a reincidênc­ia afastaria o princípio da insignific­ância e tornaria essa pessoa desmereced­ora da substituiç­ão da pena, afastando, assim, o espírito da recente reforma na legislação penal’.

O ministro destacou que a conduta do acusado ‘não conteve agressivid­ade’: "Um furto. Um furto simples. Ou melhor: um furto de bagatela". Nessa linha, consideran­do que o homem não agiu com violência, que o valor dos objetos era insignific­ante e ainda ‘o conjunto de precedente­s favoráveis sobre o tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta’, Humberto Martins deferiu liminar, suspendend­o o cumpriment­o da pena. O mérito do habeas corpus ainda será examinado.

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