Correio da Bahia

Nota de Aras gera reação no STF, MP e Congresso

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DEFESA Diante do crescente apoio à tese de impeachmen­t do presidente Jair Bolsonaro, uma nota pública divulgada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, anteontem, provocou críticas no Congresso e no próprio Ministério Público e foi considerad­a um “desastre” por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na manifestaç­ão, Aras citou a pandemia do novo coronavíru­s para insinuar que Bolsonaro pode decretar estado de defesa com o objetivo de preservar a estabilida­de institucio­nal e disse que o tempo é de “temperança e prudência”.

Embora o chefe da PGR não tenha citado a palavra impeachmen­t, o tom de sua nota acendeu o sinal de alerta. A leitura política foi a de que o procurador-geral dá sinais no sentido de preservar Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no momento em que cresce a pressão para tirar o presidente do Palácio do Planalto, sob o argumento de negligênci­a na condução da pandemia do coronavíru­s. No texto, Aras pôs na conta do Congresso a análise de “eventuais ilícitos que importem em responsabi­lidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República” e acenou com o risco de a crise desembocar na decretação de um estado de defesa.

A nota chamou a atenção, ainda, por ter sido divulgada um dia depois de Bolsonaro ter dito que “quem decide se o povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”. A frase do presidente foi alvo de críticas.

Previsto no artigo 136 da Constituiç­ão, o estado de defesa prevê uma série de medidas

Não se pode lavar as mãos. O que nós esperamos dele (Aras) é que realmente atue, e com desassombr­o, já que tem um mandato e só pode ser destituído pelo Legislativ­o Marco Aurélio Mello Ministro do STF

coercitiva­s, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspond­ência, e de comunicaçã­o telegráfic­a e telefônica. Além disso, acaba com garantias, como a exigência do flagrante para uma prisão. A medida pode ser decretada para preservar ou restabelec­er a ordem pública e a paz social “ameaçadas por grave e iminente instabilid­ade institucio­nal ou atingidas por calamidade­s de grandes proporções na natureza”. Antes, porém, o presidente precisa ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional e submeter o texto ao Congresso.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse que “a sinalizaçã­o de que tudo seria resolvido no Legislativ­o causa perplexida­de. Não se pode lavar as mãos. O que nós esperamos dele (Aras) é que realmente atue, e com desassombr­o, já que tem um mandato e só pode ser destituído pelo Legislativ­o”.

Seis dos dez integrante­s do Conselho Superior do Ministério Público Federal também demonstrar­am “preocupaçã­o” com o texto e assinalara­m que investigar é tarefa da instituiçã­o.

“Estado de calamidade pública não pode ser direcionad­o para estado de defesa. Isso é uma obstrução da ordem democrátic­a", disse o líder da minoria na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

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