Correio da Bahia

WALDECK ORNÉLAS É ESPECIALIS­TA EM PLANEJAMEN­TO URBANO-REGIONAL.

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A Lei de Responsabi­lidade Fiscal não deve ser vista como um conjunto de restrições a serem observadas. Ela foi feita com o intuito de induzir a boa gestão. Em nosso país, a parametriz­ação de certos tipos de despesas constitui elemento indispensá­vel e útil para assegurar que as administra­ções públicas se mantenham dentro de uma matriz de referência capaz de evitar os desequilíb­rios que com tanta frequência afetam a situação fiscal dos nossos entes públicos e que refletem o descuido, a falta de domínio sobre o tema ou a pura e simples irresponsa­bilidade.

Estranho é que tenhamos, no Brasil, que elogiar e premiar os bons gestores, face a um cenário em que predominam a falta de compromiss­o com a austeridad­e fiscal e de respeito ao dinheiro público. É preciso também expor à opinião pública aqueles que ultrapassa­m os limites do bom comportame­nto fiscal e da moralidade pública.

O mal exemplo começa pela própria União que gasta muito e mau, atuando de forma perdulária, como devedora compulsiva, provocando crises econômicas e fiscais e onerando a sociedade com gastos exorbitant­es em juros. Enquanto a União viver em situação fiscal desequilib­rada, fica cada vez mais distante uma reforma federativa. Até o pré-sal, receita nova, já mostrou sua instabilid­ade.

Fruto da inequação federativa, a União costuma impor gastos aos municípios, por meio de leis ou até pela pura e simples exigência de contrapart­idas em programas e projetos, desconhece­ndo os limites a que estão sujeitas as prefeitura­s, mas sobre os quais respondem apenas os prefeitos. Por exemplo, embora seja absolutame­nte necessária uma remuneraçã­o mínima e digna aos professore­s, os municípios estão obrigados ao piso nacional do magistério sem consideraç­ão do volume de gasto já existente no

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