WALDECK ORNÉLAS É ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO URBANO-REGIONAL.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não deve ser vista como um conjunto de restrições a serem observadas. Ela foi feita com o intuito de induzir a boa gestão. Em nosso país, a parametrização de certos tipos de despesas constitui elemento indispensável e útil para assegurar que as administrações públicas se mantenham dentro de uma matriz de referência capaz de evitar os desequilíbrios que com tanta frequência afetam a situação fiscal dos nossos entes públicos e que refletem o descuido, a falta de domínio sobre o tema ou a pura e simples irresponsabilidade.
Estranho é que tenhamos, no Brasil, que elogiar e premiar os bons gestores, face a um cenário em que predominam a falta de compromisso com a austeridade fiscal e de respeito ao dinheiro público. É preciso também expor à opinião pública aqueles que ultrapassam os limites do bom comportamento fiscal e da moralidade pública.
O mal exemplo começa pela própria União que gasta muito e mau, atuando de forma perdulária, como devedora compulsiva, provocando crises econômicas e fiscais e onerando a sociedade com gastos exorbitantes em juros. Enquanto a União viver em situação fiscal desequilibrada, fica cada vez mais distante uma reforma federativa. Até o pré-sal, receita nova, já mostrou sua instabilidade.
Fruto da inequação federativa, a União costuma impor gastos aos municípios, por meio de leis ou até pela pura e simples exigência de contrapartidas em programas e projetos, desconhecendo os limites a que estão sujeitas as prefeituras, mas sobre os quais respondem apenas os prefeitos. Por exemplo, embora seja absolutamente necessária uma remuneração mínima e digna aos professores, os municípios estão obrigados ao piso nacional do magistério sem consideração do volume de gasto já existente no