Responsabilidade fiscal faz bem
ASPECTOS RELATIVOS A GASTOS COM PESSOAL E DÍVIDA GANHAM ESPECIAL RELEVÂNCIA PORQUE ENVOLVEM COMPROMISSOS DE LARGO PRAZO
setor; a implantação de programas de saúde envolvem a manutenção de equipes cujas especificações são dadas pelo nível federal, mas os valores transferidos não são suficientes para cobri-los, impondo gastos adicionais; e assim por diante.
Desta forma, há interferências conflitantes e contraditórias entre as normas emanadas do nível federal de governo que não encontram, nos municípios, mecanismos de conciliação e compensação, desaguando como irregularidades ante os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos. Como compatibilizar essas normativas com a realidade local de cada município é algo que permanece em aberto, além do que terminam por retirar dos prefeitos parcela da autonomia decisória sobre sua própria gestão. A rigidez é uma marca característica do nosso modelo burocrático institucional e administrativo, onde o formalismo vale mais que o conteúdo e o mérito das ações. Daí a urgência das reformas administrativa e tributária, para ver se conseguimos ultrapassar essas barreiras.
Aspectos relativos a gastos com pessoal e dívida ganham especial relevância neste contexto fiscal, porque envolvem compromissos de largo prazo, que ultrapassam os períodos de muitas administrações. Não custa lembrar que a responsabilidade fiscal inclui também cobrar os impostos de competência municipal, por muitos negligenciado.
Tendo tido a oportunidade de contribuir no projeto da LRF, entre outras normas relativas à Previdência, incluímos a criação do Fundo do Regime Geral da Previdência Social, hoje encarregado do pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas, cuja conta não se mescla mais com a do Tesouro, dando absoluta transparência à origem e o uso dos recursos.
Há ainda aperfeiçoamentos a serem feitos. Como mostra o caso do estado do Rio de Janeiro, e de muitos municípios, receitas oriundas de royalties não deveriam entrar no cálculo da receita corrente liquida. Como são receitas instáveis e finitas elas não podem servir de base para a contratação de gastos de longo prazo, como são os de pessoal, sob pena de levar ao comprometimento da despesa em níveis que não são firmes, provocando graves desequilíbrios e crises periódicas.