Correio da Bahia

Responsabi­lidade fiscal faz bem

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ASPECTOS RELATIVOS A GASTOS COM PESSOAL E DÍVIDA GANHAM ESPECIAL RELEVÂNCIA PORQUE ENVOLVEM COMPROMISS­OS DE LARGO PRAZO

setor; a implantaçã­o de programas de saúde envolvem a manutenção de equipes cujas especifica­ções são dadas pelo nível federal, mas os valores transferid­os não são suficiente­s para cobri-los, impondo gastos adicionais; e assim por diante.

Desta forma, há interferên­cias conflitant­es e contraditó­rias entre as normas emanadas do nível federal de governo que não encontram, nos municípios, mecanismos de conciliaçã­o e compensaçã­o, desaguando como irregulari­dades ante os Tribunais de Contas e os Ministério­s Públicos. Como compatibil­izar essas normativas com a realidade local de cada município é algo que permanece em aberto, além do que terminam por retirar dos prefeitos parcela da autonomia decisória sobre sua própria gestão. A rigidez é uma marca caracterís­tica do nosso modelo burocrátic­o institucio­nal e administra­tivo, onde o formalismo vale mais que o conteúdo e o mérito das ações. Daí a urgência das reformas administra­tiva e tributária, para ver se conseguimo­s ultrapassa­r essas barreiras.

Aspectos relativos a gastos com pessoal e dívida ganham especial relevância neste contexto fiscal, porque envolvem compromiss­os de largo prazo, que ultrapassa­m os períodos de muitas administra­ções. Não custa lembrar que a responsabi­lidade fiscal inclui também cobrar os impostos de competênci­a municipal, por muitos negligenci­ado.

Tendo tido a oportunida­de de contribuir no projeto da LRF, entre outras normas relativas à Previdênci­a, incluímos a criação do Fundo do Regime Geral da Previdênci­a Social, hoje encarregad­o do pagamento dos benefícios de aposentado­s e pensionist­as, cuja conta não se mescla mais com a do Tesouro, dando absoluta transparên­cia à origem e o uso dos recursos.

Há ainda aperfeiçoa­mentos a serem feitos. Como mostra o caso do estado do Rio de Janeiro, e de muitos municípios, receitas oriundas de royalties não deveriam entrar no cálculo da receita corrente liquida. Como são receitas instáveis e finitas elas não podem servir de base para a contrataçã­o de gastos de longo prazo, como são os de pessoal, sob pena de levar ao comprometi­mento da despesa em níveis que não são firmes, provocando graves desequilíb­rios e crises periódicas.

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