Correio da Bahia

Procurador­a diz que furar a fila pode dar até cadeia

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Em caso de desvio de vacinas, é possível ser acusado de ato de improbidad­e administra­tiva e criminalme­nte, explica a procurador­a da República em Guanambi, Marília Siqueira da Costa. “Sendo um agente público, ele está sujeito a sanções por violação à moralidade e impessoali­dade. Uma pessoa privada também pode ser responsabi­lizada por improbidad­e caso esteja associada com um agente público na realização do desvio da vacina. No aspecto criminal, o enquadrame­nto penal depende das circunstân­cias de cada fato”, informa a procurador­a.

Ela subscreve duas ações movidas pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado da Bahia (MP) na Justiça Federal contra o prefeito da cidade de Candiba, Reginaldo Martins Prado, por ele mesmo ter furado a fila de vacinação. As ações pedem que ele não receba a segunda dose do imunizante.

Em Prado, o chefe de gabinete da prefeitura, Nailton Batista de Oliva, também foi vacinado. A prefeitura negou má fé e disse que ele trabalhou como motorista de ambulância nesta pandemia.

No Brasil, pelo menos 13 estados e o Distrito Federal apuram irregulari­dades na fila de vacinação. Se condenados, aqueles que respondem por improbidad­e administra­tiva podem ter que ressarcir integralme­nte o dano e perder a função pública. A punição para a condenação criminal pode chegar à prisão em alguns casos.

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