Procuradora diz que furar a fila pode dar até cadeia
Em caso de desvio de vacinas, é possível ser acusado de ato de improbidade administrativa e criminalmente, explica a procuradora da República em Guanambi, Marília Siqueira da Costa. “Sendo um agente público, ele está sujeito a sanções por violação à moralidade e impessoalidade. Uma pessoa privada também pode ser responsabilizada por improbidade caso esteja associada com um agente público na realização do desvio da vacina. No aspecto criminal, o enquadramento penal depende das circunstâncias de cada fato”, informa a procuradora.
Ela subscreve duas ações movidas pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado da Bahia (MP) na Justiça Federal contra o prefeito da cidade de Candiba, Reginaldo Martins Prado, por ele mesmo ter furado a fila de vacinação. As ações pedem que ele não receba a segunda dose do imunizante.
Em Prado, o chefe de gabinete da prefeitura, Nailton Batista de Oliva, também foi vacinado. A prefeitura negou má fé e disse que ele trabalhou como motorista de ambulância nesta pandemia.
No Brasil, pelo menos 13 estados e o Distrito Federal apuram irregularidades na fila de vacinação. Se condenados, aqueles que respondem por improbidade administrativa podem ter que ressarcir integralmente o dano e perder a função pública. A punição para a condenação criminal pode chegar à prisão em alguns casos.