Correio da Bahia

Governo lança renegociaç­ão de dívidas da pandemia

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Objetivo é regulariza­r débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso crie programas considerad­os prejudicia­is

ATÉ 70% DE DESCONTO A Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou ontem um programa de renegociaç­ão de dívidas tributária­s voltado a pessoas e empresas atingidas pela pandemia de covid-19. Tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser fruto de acordo, com parcelamen­to alongado e descontos de até 70%. As informaçõe­s são do jornal Folha de S.Paulo, que já havia antecipado, na semana passada, que o governo preparava uma nova rodada da medida.

O objetivo é regulariza­r débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão, criando programas de Refis (refinancia­mento de dívidas tributária­s), modelo considerad­o prejudicia­l ao sistema de arrecadaçã­o.

Enquanto o Refis concede benefícios lineares, iguais para os contribuin­tes, a chamada transação tributária, como a lançada agora, avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

De acordo com a PGFN, o novo programa valerá para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio deste ano. Para a adesão, será avaliada a capacidade de pagamento do contribuin­te e o impacto econômico decorrente da pandemia.

A regra vale para empresas que perderam receita em 2020, em comparação com 2019. Para pessoas físicas, também será necessário comprovar perda de rendimento no período.

Os benefícios concedidos serão os mesmos do programa que teve validade em 2020 e foi encerrado no dia 29 de dezembro.

No primeiro ano do parcelamen­to, o devedor pagará apenas 4% do valor total do débito. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuin­te.

Os benefícios são maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas (entidade filantrópi­ca), instituiçõ­es de ensino e outras organizaçõ­es da sociedade civil. Nesses casos, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitand­o o limite de 70% do valor total da dívida. O número de parcelas chega a 145.

Para companhias de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor da dívida. O total de parcelas é de até 84.

As negociaçõe­s também abrangem dívidas com o Simples Nacional e o Imposto de Renda da Pessoa Física.

A PGFN não informou o volume de débitos aptos ao programa.

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