Correio da Bahia

Por 9 a 1, Supremo barra ‘direito ao esquecimen­to’

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JULGAMENTO O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por nove votos a um o pedido de reconhecim­ento do chamado "direito ao esquecimen­to", no qual uma pessoa poderia pedir à Justiça para proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificat­iva de defesa da intimidade. O entendimen­to da Corte cria precedente­s que devem modular decisões sobre o tema em todo o país.

O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na tarde de ontem, com a fixação da tese de que direito ao esquecimen­to é incompatív­el com a Constituiç­ão, e que eventuais abusos e excessos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso. A proposta foi elaborada a partir do voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhad­o pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do

STF, Luiz Fux. O único que divergiu foi Edson Fachin.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um direito ao esquecimen­to amplo como se buscava no Supremo seria um "desaforo" para a sua geração. "Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimen­to como direito fundamenta­l neste sentido aqui adotado - de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público - pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração", afirmou a ministra.

Lewandowsk­i, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimen­to jamais correspond­eu a um instrument­o jurídico, mas sim a uma "aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconfort­o psíquico com fatos ocorridos no passado".

O ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou o entendimen­to da maioria, frisando que a Constituiç­ão não permite restrições à liberdade de expressão, pensamento e informação. "Não cabe numa situação como essa simplesmen­te passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscuranti­smo."

O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinad­a em 1958 no Rio. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstitu­ído pelo programa Linha Direta, da Globo. Inicialmen­te, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizaçõ­es e pelo "direito ao esquecimen­to" do caso.

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TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL Cármen Lúcia destacou que um direito ao esquecimen­to amplo seria um "desaforo" para a sua geração

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