Por 9 a 1, Supremo barra ‘direito ao esquecimento’
JULGAMENTO O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por nove votos a um o pedido de reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento", no qual uma pessoa poderia pedir à Justiça para proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. O entendimento da Corte cria precedentes que devem modular decisões sobre o tema em todo o país.
O julgamento foi iniciado na semana passada e concluído na tarde de ontem, com a fixação da tese de que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, e que eventuais abusos e excessos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso. A proposta foi elaborada a partir do voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do
STF, Luiz Fux. O único que divergiu foi Edson Fachin.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um direito ao esquecimento amplo como se buscava no Supremo seria um "desaforo" para a sua geração. "Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado - de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público - pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração", afirmou a ministra.
Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma "aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado".
O ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou o entendimento da maioria, frisando que a Constituição não permite restrições à liberdade de expressão, pensamento e informação. "Não cabe numa situação como essa simplesmente passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscurantismo."
O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo "direito ao esquecimento" do caso.