Câmara aprova pena de prisão para quem furar a fila da vacina
PANDEMIA DE COVID A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) ontem o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavírus (covid-19). Os parlamentares também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.
O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
O projeto também prevê a punição pelo a 3 anos de prisão pena estabelecida no projeto. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificação de atestado crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.
O projeto caracteriza como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.
Nos casos em que o funcionário público deixar de tomar providências para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.
A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela , vantagem indevida.
Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificado, relacionado à vacina e insumo contra a covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).
Atualmente, a pena prevista para dano qualificado é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.
DISPUTA NO PSDB Alçado a pré-candidato à Presidência por uma ala do PSDB que se rebelou contra João Doria (SP), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou ontem que “o Brasil não se resume a São Paulo”. A declaração foi dada em um encontro na sede do governo gaúcho, com 11 deputados federais e um senador tucanos - nenhum paulista.
“O governador Doria exerce uma liderança que respeitamos, assim como o PSDB de São Paulo, que também respeitamos. Mas o Brasil não se resume a São Paulo”, afirmou Leite. A articulação desse grupo é uma resposta à ofensiva de Doria para que a bancada do PSDB adote postura mais incisiva de oposição ao presidente Jair Bolsonaro e à movimentação de aliados para que o governador paulista assuma a presidência do partido em maio. Questionado se é pré-candidato ao Planalto, Leite disse que a Presidência é uma "aspiração política".