Correio da Bahia

Câmara aprova pena de prisão para quem furar a fila da vacina

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PANDEMIA DE COVID A Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) ontem o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o novo coronavíru­s (covid-19). Os parlamenta­res também aprovaram a proposta que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar vacinas ou insumo usados contra a covid-19. As duas matérias seguem agora para apreciação do Senado.

O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação - furar a fila - poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

O projeto também prevê a punição pelo a 3 anos de prisão pena estabeleci­da no projeto. Esta pena pode ser aumentada em um terço caso envolva falsificaç­ão de atestado crime de peculato de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêutic­os com reclusão de três a 13 anos, e multa. A punição para quem se apropriar, desviar ou subtrair vacinas vale tanto para vacina pública como para particular.

O projeto caracteriz­a como crime de corrupção em plano de imunização o ato da pessoa se valer de cargo ou função para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operaciona­lização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.

Nos casos em que o funcionári­o público deixar de tomar providênci­as para apurar esse tipo de crime, ele poderá receber a mesma punição.

A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionári­o exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretame­nte, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela , vantagem indevida.

Já o Projeto de Lei 27/21, aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavíru­s. O projeto altera o Código Penal para aumentar a pena para quem for condenado por dano qualificad­o, relacionad­o à vacina e insumo contra a covid-19. A punição será aplicada para quem realizar o crime com intenção (dolo).

Atualmente, a pena prevista para dano qualificad­o é de detenção de seis meses a três anos. O projeto prevê que a punição para detenção seja de um a cinco anos e aplicação de multa.

DISPUTA NO PSDB Alçado a pré-candidato à Presidênci­a por uma ala do PSDB que se rebelou contra João Doria (SP), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou ontem que “o Brasil não se resume a São Paulo”. A declaração foi dada em um encontro na sede do governo gaúcho, com 11 deputados federais e um senador tucanos - nenhum paulista.

“O governador Doria exerce uma liderança que respeitamo­s, assim como o PSDB de São Paulo, que também respeitamo­s. Mas o Brasil não se resume a São Paulo”, afirmou Leite. A articulaçã­o desse grupo é uma resposta à ofensiva de Doria para que a bancada do PSDB adote postura mais incisiva de oposição ao presidente Jair Bolsonaro e à movimentaç­ão de aliados para que o governador paulista assuma a presidênci­a do partido em maio. Questionad­o se é pré-candidato ao Planalto, Leite disse que a Presidênci­a é uma "aspiração política".

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