HOMEM VAI À POLÍCIA DENUNCIAR FURTO E ACABA PRESO
CONDENADO POR ESTUPRO Um homem de 31 anos foi preso anteontem ao tentar registrar um boletim de ocorrências na 6ª Delegacia (Brotas). Ele estava com um mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável, expedido pela 2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente.
A delegada titular, Francineide Moura, afirmou que o suspeito foi denunciado por estupro em 2011 e já está condenado pelo crime. “Ele procurou a unidade para informar que havia sido vítima de furto, nossa equipe fez a checagem dos antecedentes e identificou a existência do mandado”, explicou a delegada. De acordo com a queixa prestada pelo procurado, sua casa foi invadida durante a madrugada e vários objetos foram levados. Após o cumprimento da ordem de prisão, ele será encaminhado ao sistema prisional.
BENEFÍCIO Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, o governo liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor de até R$ R$ 1.045 ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo. Quem fez a retirada deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021.
Para os cidadãos que têm a obrigatoriedade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer reais foi o valor do FGTS Emergencial disponível para saque entre junho e dezembro de 2020 outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.
Os valores retirados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.
O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto
de Renda 2021.
O "Tipo de Rendimento" é o código 04, que se refere a "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".
O contribuinte deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal.