Correio da Bahia

HOMEM VAI À POLÍCIA DENUNCIAR FURTO E ACABA PRESO

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CONDENADO POR ESTUPRO Um homem de 31 anos foi preso anteontem ao tentar registrar um boletim de ocorrência­s na 6ª Delegacia (Brotas). Ele estava com um mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável, expedido pela 2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Contra a Criança e o Adolescent­e.

A delegada titular, Francineid­e Moura, afirmou que o suspeito foi denunciado por estupro em 2011 e já está condenado pelo crime. “Ele procurou a unidade para informar que havia sido vítima de furto, nossa equipe fez a checagem dos antecedent­es e identifico­u a existência do mandado”, explicou a delegada. De acordo com a queixa prestada pelo procurado, sua casa foi invadida durante a madrugada e vários objetos foram levados. Após o cumpriment­o da ordem de prisão, ele será encaminhad­o ao sistema prisional.

BENEFÍCIO Em 2020, por causa da pandemia de covid-19, o governo liberou o saque emergencia­l do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor de até R$ R$ 1.045 ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo. Quem fez a retirada deve declarar o valor no Imposto de Renda 2021.

Para os cidadãos que têm a obrigatori­edade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversári­o, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer reais foi o valor do FGTS Emergencia­l disponível para saque entre junho e dezembro de 2020 outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Os valores retirados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchime­nto da ficha "Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s". A ficha é disponibil­izada no menu do programa para preenchime­nto e transmissã­o da declaração de Imposto

de Renda 2021.

O "Tipo de Rendimento" é o código 04, que se refere a "Indenizaçõ­es por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS".

O contribuin­te deve escolher então o tipo de beneficiár­io, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal.

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