Correio da Bahia

Americanas: Justiça determina apreensão de e-mails de gestores

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ROMBO BILIONÁRIO O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor do banco Bradesco em ação em que a defesa da instituiçã­o financeira pedia a produção antecipada de provas relacionad­as ao rombo contábil da Americanas. A Justiça paulista determinou, em decisão expedida na tarde desta quinta-feira, 26, a busca e a apreensão de e-mails de executivos e funcionári­os da companhia, em caráter de urgência.

Ajuizada pela Warde Advogados em nome do Bradesco, a ação visa identifica­r os culpados pelo desapareci­mento do dinheiro da varejista e ressarcir ao menos parte dos valores devidos. O Bradesco é o maior credor da Americanas em volume de créditos, com cerca de R$ 4,8 bilhões a receber da empresa

O TJ determinou a cópia de todas as caixas de e-mails institucio­nais dos diretores atuais e anteriores da Americanas, que tenham ocupado os cargos nos últimos 10 anos; de membros do conselho de administra­ção e do comitê de auditoria da empresa, o que inclui os que ocuparam tais postos na última década; e da mesma forma, de ex e atuais funcionári­os da área de contabilid­ade da varejista.

Entre os alvos estão o acionista Carlos Alberto Sicupira, Paulo Alberto Lemann, representa­nte de Jorge Paulo Lemann no conselho, e o ex-CEO Miguel Gutierrez. Se for constatado que houve envolvimen­to dos sócios do 3G Capital no sumiço do dinheiro na Americanas, os bancos podem acioná-los judicialme­nte, sem precisar aguardar o plano de recuperaçã­o judicial da varejista.

Dado o grande volume de informaçõe­s a ser analisado, o tempo de estudo dos materiais é incerto e encontrar evidências pode levar alguns dias ou várias semanas. Porém, é possível ter acesso até mesmo a registros que tenham sido apagados pela empresa, o que pode indicar o que tentou ser ocultado.

“Esta decisão servirá como mandado-ofício. Expeça-se a precatória para cumpriment­o do ato, com urgência, providenci­ando o autor o seu encaminham­ento”, afirma a decisão, que prevê ainda um prazo de cinco dias para a resposta ou contestaçã­o da companhia.

A defesa do Bradesco pediu a produção antecipada por entender que as provas poderiam se perder. De acordo com os advogados do banco, é por meio das provas e da perícia forense que se pode determinar os responsáve­is pela fraude contábil.

Tempo de análise do material apreendido poderá levar algumas semanas diante do volume a ser verificado pela perícia

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