DPE apura ações adotadas após morte de indígenas
EXTREMO-SUL A Defensoria Pública da Bahia (DPE) instaurou Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para identificar as medidas de enfrentamento à escalada de violência contra os povos indígenas do extremo-sul do estado. O órgão informou que o objetivo é assegurar a garantia dos direitos de acesso à justiça, de garantias judiciais e o de reparação dos familiares das vítimas dos assassinatos ocorridos no contexto de luta pelo território do povo Pataxó.
A instauração do PADAC aconteceu após o quarto assassinato registrado no território indígena em quatro meses e foi uma decisão do Grupo de Trabalho pela Igualdade Étnica publicada em portaria do Diário Oficial de 26 de janeiro. Entre as vítimas estão os primos Samuel Cristiano do Amor Divino, 21 anos, e Nauí Brito de Jesus, 16, mortos no dia 17 de janeiro quando retornavam a uma das fazendas recentemente ocupadas pelo povo Pataxó.
A Defensoria requisitou informações aos órgãos federais, estaduais e municipais competentes acerca das providências adotadas.
De acordo com a coordenadora do GT de Igualdade Étnica, Aléssia Bertuleza Tuxá, o foco do procedimento é averiguar as medidas adotadas, cobrar e dar apoio aos familiares. “A Defensoria vai provocar algumas instituições no sentido de saber quais providências foram tomadas e acompanhar os desdobramentos com foco na assistência aos familiares”, afirmou a defensora.
Ela explica ainda que, em se tratando de dano sofrido por uma comunidade indígena, o conceito de família adotado para atuação da Defensoria da Bahia é ampliado. “Nós não vamos nos restringir à família biológica das vítimas, mas ao povo Pataxó como um todo, que sofreu com essas perdas.”
As informações e documentos apurados no procedimento poderão ser utilizados em medidas judiciais ou extrajudiciais relativas à demanda, inclusive, para Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
A instauração do procedimento aconteceu após o quarto assassinato registrado em território indígena em quatro meses na região sul do estado