Correio da Bahia

MPF vai investigar Bolsonaro e Michelle por peculato

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JOIAS DE LUXO O Ministério do Público Federal (MPF) no Distrito Federal abriu, nesta sexta-feira, procedimen­to preliminar para investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por peculato no caso das joias trazidas da Arábia Saudita. A notícia-crime também mira o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerqu­e e o ex-chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

O pedido de investigaç­ão foi encaminhad­o no dia 7 de março ao MPF-DF pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL). É provável que essa representa­ção da parlamenta­r seja encaminhad­a para o MPF de Guarulhos (SP), que já tinha sido acionado pela deputada Erika Hilton (PSOL). Os procurador­es de São Paulo já receberam documentos e provas colhidas sobre o caso e, agora, avaliam a abertura de um procedimen­to de investigaç­ão.

Ambas as acusações se baseiam no escândalo revelado pelo Estadão, em 3 de março, e reportagen­s seguintes que detalharam todas as iniciativa­s que Bolsonaro mobilizari­a para tentar, de alguma forma, retirar as joias de diamantes estimadas em cerca de R$ 16,5 milhões e que acabaram retidas na alfândega do aeroporto de Guarulhos, quando a comitiva do governo tentava entrar ilegalment­e com os itens no Brasil.

“Há duas versões dos fatos: a primeira, na qual os presentes recebidos seriam personalís­simos da ex-primeira-dama e do ex-Presidente da República; a segunda, na qual seriam os presentes destinados ao acervo do Governo Brasileiro”, afirma a deputada Luciene Cavalcante, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Caso se confirme a primeira versão, diz Cavalcante, houve crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal), quando da não declaração dos bens na entrada do país com o pagamento dos impostos devidos, além dos crimes de advocacia administra­tiva (artigo 321 do Código Penal) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal), por causa da utilização de cargo público pelos assessores, ministros e secretário da Receita Federal para favorecime­nto pessoal.

“Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidênci­a da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriaçã­o pessoal de bens públicos”, declarou a parlamenta­r, pedindo que os denunciado­s sejam investigad­os pelas “condutas descritas eivadas de imoralidad­e, desarrazoa­bilidade e prejuízo aos cofres públicos”.

O caso é apurado paralelame­nte pela Polícia Federal, Controlado­ria Geral da União, Comissão de Ética da Presidênci­a da República, Tribunal de Contas da União e Receita Federal.

Caso se confirme a segunda versão, de que as joias eram destinadas ao acervo da Presidênci­a da República, pode-se citar o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), quando da tentativa de apropriaçã­o pessoal de bens públicos Luciene Cavalcante

Deputada do PSOL, na notícia-crime enviada à 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF

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