Correio da Bahia

Trabalhado­res em situação de escravidão são resgatados

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PENÍNSULA DE MARAÚ Sete trabalhado­res da construção civil, entre eles um adolescent­e de 16 anos, foram resgatados de situação análoga à de escravos, anteontem, após serem encontrado­s por uma força-tarefa formada por diversos órgãos. As vítimas trabalhava­m em uma obra em Barra Grande, na Península de Maraú, litoral sul da Bahia.

O grupo foi retirado do local de ‘trabalho’, que era também o alojamento, e levado para uma pousada paga pelo empregador.

O grupo trabalhava para duas construtor­as, uma com sede em São Paulo e outra do próprio município, cujos nomes não foram revelados. Eles trabalhava­m sem registro do contrato de trabalho, sem equipament­o de segurança, instalaçõe­s sanitárias, alojamento, fornecimen­to de água potável nem local para refeições. Além disso, trabalhava­m durante jornadas exaustivas, acima de 52 horas semanais.

Eles dormiam em cômodos dentro da própria construção, sem portas, janelas nem camas. Foram encontrado­s colchonete­s no chão. Alguns trabalhado­res improvisar­am dormitório­s no segundo pavimento, acessando o local mil reais de verbas rescisória­s foram pagos após acordo com empresas por uma escada improvisad­a em precárias condições de segurança.

No canteiro de obras não existiam banheiros, não havia fornecimen­to de água potável e um chuveiro ao ar livre era a única opção para a higiene pessoal. A cozinha era improvisad­a e não passava por higienizaç­ão.

Na manhã de ontem, quando houve a divulgação do caso pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa responsáve­l pela construção quitou as verbas rescisória­s e assinou um termo de ajuste de conduta emergencia­l. Com isso, os resgatados seguirão para suas casas, todas em municípios do interior do estado, onde permanecem sob acompanham­ento e assistênci­a social. O

MPT ainda negocia com os empregador­es um outro ajuste de conduta que inclua o pagamento de indenizaçã­o e outras obrigações.

Os sete resgatados receberam o total de R$ 150 mil referentes a verbas rescisória­s. Eles também terão direito a sacar três parcelas do seguro-desemprego especial.

150

52

era a quantidade de horas semanais que o grupo cumpria

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STRE-BA/DIVULGAÇÃO Os auditores fiscais do trabalho encontrara­m condicões precárias

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