Estado de Minas (Brazil)

A Copa do Mundo e seus reflexos na publicidad­e

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MARCIO LAMONICA, MARIA FERNANDA ASSAD E BEATRIZ ALVES PEDROSO om a proximidad­e de um dos eventos mais esperados do ano, ações de marketing e campanhas publicitár­ias voltadas à Copa aquecem o mercado e chamam a atenção do público. Em razão das altas expectativ­as, é importante que o uso das marcas oficiais da Fifa se dê com atenção e cuidado, especialme­nte em razão dos limites estabeleci­dos para aqueles que não são parceiros oficiais da Fifa no evento.

E tal cautela não se dá apenas em razão do uso das marcas, mas atinge direitos autorais e, não menos importante, regras consumeris­tas em razão da possibilid­ade, por exemplo, de caracteriz­ação de publicidad­e enganosa e abusiva.

Além disso, o uso irregular das marcas Fifa pode, a depender do contexto, configurar marketing de emboscada – sob o entendimen­to de que, quando uma marca não patrocinad­ora do evento se associa direta ou indiretame­nte com este, o faz buscando trazer para si a credibilid­ade, notoriedad­e e destaque do torneio, fazendo com que o consumidor acredite, de maneira equivocada, que este terceiro tem a legitimaçã­o do Campeonato Mundial e/ou da federação.

Dentro desse contexto, destaca-se o Código Brasileiro de Autorregul­amentação Publicitár­ia expedido pelo Conar, que reprova quaisquer proveitos publicitár­ios oriundos de “carona” e/ou “emboscada”. Todavia, nem tudo está perdido para as marcas não patrocinad­oras que desejam, de alguma forma, aproveitar-se do momento de realização do evento. Existem boas alternativ­as que podem permitir a criativida­de de comunicaçã­o nesse período, sem configurar o marketing de emboscada.

Quaisquer referência­s com expressões como Copa do Mundo, Campeonato Mundial de Futebol, torneio, jogos mundiais, entre outros, são expressame­nte vedadas ou, quando não de forma expressa, têm riscos bastante altos de ser considerad­as como marketing de emboscada.

Por outro lado, expressões como “Vai Brasil”, “Arrebenta Brasil”, “Juntos com o Brasil”, a depender do contexto de utilização, das imagens envolvidas e dos termos gerais da campanha, poderão ter argumentos de defesa para sua utilização. Vale lembrar que, além do conteúdo da campanha, o tipo de fonte utilizada na comunicaçã­o, se semelhante ou idêntico ao da Fifa, poderá configurar violação à propriedad­e intelectua­l dos jogos.

Essas expressões, quando utilizadas por aqueles que não sejam patrocinad­ores oficiais e especialme­nte para finalidade comercial, não eliminam os riscos envolvidos nas comunicaçõ­es que, indiretame­nte, façam referência­s aos jogos.

Por essa razão, tais expressões não podem ser replicadas de forma indistinta e livre, devendo, sempre, ser observado o contexto geral da campasão

Existem boas alternativ­as que podem permitir a criativida­de de comunicaçã­o nesse período, sem configurar o marketing de emboscada

nha, uma vez que as orientaçõe­s gerais da Fifa são absolutame­nte restritiva­s, devendo a interpreta­ção de tais orientaçõe­s, sempre, se dar de forma exemplific­ativa.

Nesse sentido, temos o Manual de Diretrizes de Propriedad­e Intelectua­l da Fifa, o qual concede algumas orientaçõe­s para o uso de sua propriedad­e intelectua­l oficial.

Nos termos desse manual, a abordagem educaciona­l é uma forma pela qual terceiros deixariam de realizar associaçõe­s comerciais não autorizada­s, tornando-se possível, em algumas situações específica­s, o uso das marcas protegidas.

Nota-se, portanto, as grandes limitações que impostas pela Fifa em relação à utilização da propriedad­e intelectua­l da Fifa.

Tendo em vista as especifici­dades, relacionam­os a seguir alguns exemplos dos limites de uso da Propriedad­e Intelectua­l Oficial do Campeonato (Pioc):

● Em meios de comunicaçã­o, há a restrição do uso próximo das Piocs junto a logomarcas ou referência­s comerciais de terceiros que não sejam apoiadores oficiais, salvo quando a utilização da Pioc ocorrer para fins editoriais atrelados aos conteúdos do torneio, conforme leiaute da publicação.

● É vedado o uso das Piocs em publicaçõe­s de empresas que não sejam apoiadoras oficiais, com finalidade comercial. Por outro lado, é permitido o uso das Piocs por fãs, desde que sem finalidade comercial e/ou uso excessivo.

● É vedado o uso de hashtags relacionad­as às Piocs e/ou que possam criar associação comercial indevida em publicaçõe­s de empresas que não sejam apoiadoras oficiais, com finalidade comercial. Por outro lado, é permitido o uso de hashtags relacionad­as às Piocs por fãs, desde que sem finalidade comercial.

É importante destacar que os exemplos acima têm finalidade ilustrativ­a, e a limitação não está restrita a este rol exemplific­ativo, devendo as regras serem observadas em todas as extensões de mídia de radiodifus­ão, impressa e digital.

Assim, para minimizar os riscos de marketing de emboscada, em razão de todas as especifici­dades apontadas, recomenda-se a utilização de assessoria especializ­ada na criação de campanhas publicitár­ias que venham a conter frases ou expressões que, de alguma forma, possam se relacionar com o torneio.

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