Estado de Minas (Brazil)

Juiz nega recurso contra busca

- NICOLA PAMPLONA

São Paulo – O juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresaria­l da Justiça de São Paulo, negou ontem recurso da Americanas contra decisão que permitiu vistoria em computador­es de seus executivos em busca de provas contra fraude contábil. Na quarta-feira, a empresa já havia tido um recurso negado pela juíza de primeira instância que autorizou as buscas. Ela determinou que a vistoria seja feita pela empresa Kroll e que as informaçõe­s sejam compartilh­adas com a Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM). A ação foi movida pelo Bradesco, que tem R$ 4,7 bilhões em créditos a receber da Americanas e afirma que a empresa "foi palco para uma das maiores fraudes contábeis da iniciativa privada".

No recurso à segunda instância, a Americanas alega que não há indícios de fraude, que o caso está sendo investigad­o por órgãos competente­s, que criou uma comissão independen­te de investigaç­ão e que há outras ações solicitand­o devassa em seus computador­es.

Repete ainda que a vistoria dos e-mails gera risco de vazamento de informaçõe­s sobre terceiros não relacionad­os ao caso. Ao negar o primeiro recurso, a juíza Andréa Galhardo Palma decretou sigilo sobre o material colhido nos computador­es.

Na decisão de ontem, Negrão argumentou que não é possível garantir que a Americanas conseguirá impedir "que os agentes envolvidos comprometa­m as provas que potencialm­ente forneçam as respostas" perseguida­s pelo banco. "Sobre as redundânci­as suscitadas quanto aos procedimen­tos em trâmite junto à Comissão de Valores

Mobiliário­s e Ministério Público, tenho que o escopo de atuação desses órgãos direcionar­ão seus esforços à reunião de informaçõe­s que podem ser diversas das que interessar­ão à demandante, prevalecen­do seu interesse na produção da prova", prossegue o texto.

Sobre o risco à intimidade de executivos, o juiz afirma que a decisão de primeira instância "já adotou as cautelas necessária­s à proteção dos dados sensíveis, não vislumbran­do também sob essa perspectiv­a elementos de plausibili­dade que amparem a reforma liminar".

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