Juiz nega recurso contra busca
São Paulo – O juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Justiça de São Paulo, negou ontem recurso da Americanas contra decisão que permitiu vistoria em computadores de seus executivos em busca de provas contra fraude contábil. Na quarta-feira, a empresa já havia tido um recurso negado pela juíza de primeira instância que autorizou as buscas. Ela determinou que a vistoria seja feita pela empresa Kroll e que as informações sejam compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ação foi movida pelo Bradesco, que tem R$ 4,7 bilhões em créditos a receber da Americanas e afirma que a empresa "foi palco para uma das maiores fraudes contábeis da iniciativa privada".
No recurso à segunda instância, a Americanas alega que não há indícios de fraude, que o caso está sendo investigado por órgãos competentes, que criou uma comissão independente de investigação e que há outras ações solicitando devassa em seus computadores.
Repete ainda que a vistoria dos e-mails gera risco de vazamento de informações sobre terceiros não relacionados ao caso. Ao negar o primeiro recurso, a juíza Andréa Galhardo Palma decretou sigilo sobre o material colhido nos computadores.
Na decisão de ontem, Negrão argumentou que não é possível garantir que a Americanas conseguirá impedir "que os agentes envolvidos comprometam as provas que potencialmente forneçam as respostas" perseguidas pelo banco. "Sobre as redundâncias suscitadas quanto aos procedimentos em trâmite junto à Comissão de Valores
Mobiliários e Ministério Público, tenho que o escopo de atuação desses órgãos direcionarão seus esforços à reunião de informações que podem ser diversas das que interessarão à demandante, prevalecendo seu interesse na produção da prova", prossegue o texto.
Sobre o risco à intimidade de executivos, o juiz afirma que a decisão de primeira instância "já adotou as cautelas necessárias à proteção dos dados sensíveis, não vislumbrando também sob essa perspectiva elementos de plausibilidade que amparem a reforma liminar".