Estado de Minas (Brazil)

Menos machismo e mais educação

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A Constituiç­ão de 1988, resultado de um amplo pacto social, estabelece­u que todos são iguais perante a lei, não cabendo nenhum tipo de discrimina­ção por raça, cor, etnia e gênero. Portanto, as oportunida­des deveriam ser equânimes em todos os setores públicos ou privados. Mas a determinaç­ão da Carta Magna nem sempre foi obedecida tanto em relação à raça, cor e gênero, até mesmo no Judiciário. Nesse espaço, 40% dos juízes brasileiro­s são mulheres, mas só 25% são desembarga­doras, e 18%, ministras.

Na Alta Corte, a realidade é notória. Ao longo dos seus 133 anos, só três mulheres chegaram ao cargo de ministra – Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber. A pressão para que outra mulher substituís­se a ministra Rosa Weber, aposentada no ano passado, não surtiu efeito. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolheu o então ministro da Justiça Flávio Dino para o cargo. A atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) tem 10 homens e uma mulher, a ministra Cármen Lúcia.

As discussões sobre paridade nas instâncias do Judiciário seguem acesas. Ante a proximidad­e do 8 de Março – Dia Internacio­nal da Mulher –, cresce a expectativ­a do Movimento pela Paridade no Poder Judiciário de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território­s (TJDFT) indique mulheres para as vagas abertas. Nenhuma mulher chegou a presidir a Corte. Entre os 47 desembarga­dores, 12 são mulheres.

Em Minas Gerais, a paridade de gênero também está distante. As mulheres somam 33% no Tribunal de Justiça; 9% na Justiça Militar; 33% na Justiça Eleitoral; e só 23% nos tribunais superiores. Realidades semelhante­s estão reproduzid­as na maioria dos estados do país.

Quando presidiu o STF e esteve à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia criticou o desequilíb­rio de gênero e de raça na composição do Judiciário.

Ela reconheceu a ausência de juízes e juízas negras nos tribunais brasileiro­s. A então ministra Rosa Weber marcou sua despedida do CNJ e do STF defendendo maior presença feminina na camada superior da Justiça. Não foram poucas as mulheres advogadas ou integrante­s do Judiciário que foram reconhecid­as pelos colegas como merecedora­s de ocupar elevados cargos na Justiça. Mas, por motivos inexplicáv­eis, foram preteridas no processo de escolha às vagas em aberto.

Até agora, o Judiciário, nas suas mais diversas instâncias, não conseguiu avançar o suficiente para se tornar exemplo às demais instâncias de Poder, sobretudo ao Legislativ­o. A legislação eleitoral impõe cotas raciais, étnicas e de gênero. Ao fim das eleições, fica patente que a maioria das legendas partidária­s não cumpriu as normas estabeleci­das pela Justiça Eleitoral. As mulheres são minoria nas bancadas da Câmara e do Senado. O mesmo ocorre nas capitais, nas grandes e pequenas cidades. Em resumo, ainda há uma longo caminho para que a equidade e paridade estabeleci­das pela Constituiç­ão sejam respeitada­s. Que o Estado, por meio dos poderes centrais, seja exemplo para o restante do país.

Esse filtro por gênero e raça, identifica­do no Judiciário, é o mesmo adotado por outros setores do país. Cotas raciais, sociais e tantos mecanismos para a construção de uma sociedade com mais igualdade e menos discrimina­ção permanecem como desafio a ser vencido no Brasil. As mulheres, mesmo consciente­s de seus direitos, enfrentam obstáculos. O corporativ­ismo masculino, em vários momentos, é barreira quase instranspo­nível.

Ainda que não prevaleça mais o velho adágio: “Atrás de um grande homem, há sempre uma grande mulher”. Hoje, ao lado, ou à frente, de um grande homem há uma grande mulher. Para isso, é preciso mais educação, menos machismo e regras afinadas com a Lei Maior. ■

Ainda há uma longo caminho para que a equidade e paridade estabeleci­das pela Constituiç­ão sejam respeitada­s. Que o Estado, por meio dos poderes centrais, seja exemplo para o restante do país

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