Estado de Minas (Brazil)

NO BANCO DOS RÉUS

Dono da SAF do Botafogo, John Textor será julgado pelo STJD por não apresentar provas de manipulaçã­o de resultados no Brasileiro. Audiência está marcada para 15 de abril

- IGOR SIQUEIRA

O empresário norte-americano John Textor, dono da SAF do Botafogo, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não apresentar provas de manipulaçã­o de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. As acusações feitas pelo dirigente, sem provas exibidas, citam favorecime­nto ao Palmeiras.

A audiência de julgamento de Textor foi marcada para o dia 15 de abril por uma comissão disciplina­r do STJD. Ele pode ser multado e até suspenso.

Textor foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A primeira infração (artigo 220) é por "deixar de colaborar com órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregulari­dades". A pena de multa pode chegar a R$ 100 mil nesse item.

A segunda infração é "deixar de cumprir ou retardar cumpriment­o de decisão da Justiça Desportiva". Nessa, ele pode levar suspensão de 90 a 360 dias, além de multa de até R$ 100 mil.

Uma condenação no segundo artigo fica no histórico e pode gerar eliminação do futebol, caso haja reincidênc­ia.

A denúncia contra Textor é resultado de inquérito aberto no STJD para apurar e pedir mais detalhes sobre as declaraçõe­s dadas por ele, no início de março, sobre esquema de manipulaçã­o em edições recentes do Brasileiro.

O empresário chegou a dizer que tinha gravações de árbitros dizendo que não receberam propinas prometidas e afirmou ter havido manipulaçã­o nos últimos três campeonato­s (disputados em 2021,2022 e 2023).

O STJD deu dois prazos para o dono da SAF Botafogo enviar as provas que dizia ter. Mas a resposta foi a de que o tribunal não tinha competênci­a para apurar os casos. Assim, os integrante­s do STJD decidiram que ele deveria ser denunciado e alvo de julgamento.

PALMEIRAS

O Palmeiras há havia acionado o STJD em busca de liminar que impeça John Textor de mencionar o clube nas acusações. O clube paulista entrou com uma medida inominada, com pedido de liminar endereçado ao presidente do STJD, José Perdiz.

Se o pedido for acatado, o clube quer que Textor fique sujeito a duas punições adicionais, em caso de descumprim­ento. A primeira é uma multa de R$ 100 mil por cada sugestão, menção ou referência – implícita ou explícita – ao Palmeiras. A segunda é uma suspensão de 90 dias por cada menção ao clube, ainda que velada, envolvendo manipulaçã­o.

Textor e a procurador­ia do STJD devem ser intimados antes de eventual decisão, caso o presidente do tribunal considere pertinente o pedido do Palmeiras.

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OLIVIER CHASSIGNOL­E/AFP PELAS ACUSAÇÕES, TEXTOR FOI DENUNCIADO EM DOIS ARTIGOS DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD)

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