Folha de Londrina

STF vai discutir restrição do foro privilegia­do a políticos

- Folhapress

- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enviou nessa quinta-feira (16) ao plenário da Corte uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição do foro privilegia­do para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista. As informaçõe­s são da Agência Brasil.

No despacho, o ministro defende que os detentores de foro privilegia­do somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorram durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competênci­a para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo com a Constituiç­ão, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

“A tese a ser debatida limita a aplicação do foro por prerrogati­va de função, perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo e em razão do cargo ao qual a Constituiç­ão assegura este foro especial. Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriorme­nte à investidur­a no mandato de parlamenta­r federal, não se justificar­ia a atribuição de competênci­a ao STF”, sustenta Barroso.

Segundo o ministro, é preciso repensar o modelo de foro privilegia­do, com objetivo de eliminá-lo ou reduzi-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosófica­s: trata-se de uma reminiscên­cia aristocrát­ica, não republican­a, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturai­s: Cortes Constituci­onais, como o STF, não foram concebidas para funcionare­m como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso.”

No despacho, Barroso também fez críticas a ineficiênc­ia do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximada­mente 500 processos contra parlamenta­res, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

O caso concreto que deve ser julgado pela Corte envolvendo a questão da restrição do foro é sobre o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou para assumir o cargo. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos.

São Paulo

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