Folha de Londrina

Fenacon defende alterações no PRT

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Com a regulament­ação do Programa de Regulariza­ção Tributária (PRT) pela Receita Federal, já é possível solicitar o parcelamen­to de débitos com o governo. A medida é positiva e pode contribuir para a recuperaçã­o do crédito e da capacidade de cresciment­o de milhares de empresas brasileira­s. No entanto, no entendimen­to da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s e Pesquisas (Fenacon), que representa 37 Sescaps/Sescons do País, o projeto precisa ser modificado para conceder descontos progressiv­os de multas e juros.

O prazo para adesão ao PRT, segundo a instrução normativa publicada em 1º de fevereiro, vai até 31 de maio deste ano. Para isso é necessário fazer o requerimen­to por meio do site da Receita Federal (idg. receita.fazenda.gov.br). No formato proposto pelo governo, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas tributária­s vencidas até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes, podendo utilizar créditos com a Receita Federal para quitar até 80% do valor final. Mas o texto não prevê descontos de multas e juros. “Com a incidência da taxa Selic e mais os juros mensais, as empresas não vão ter condições de fazer o pagamento das parcelas e também dos impostos mensais”, explica o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.

O consultor do Sescap-Ldr e advogado especialis­ta na área tributária federal, Paulo Pimenta, explica que “o PRT não prevê punições para quem não aderir. Mas, não havendo adesão os débitos que não estejam com exigibilid­ade suspensa, poderão ser objeto de cobrança e o contribuin­te ficará sujeito a medidas executivas de cobrança”. Pimenta acrescenta ainda que a adesão ao PRT implica em manutenção dos gravames decorrente­s de arrolament­o de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas em ações judiciais. E, em sua redação atual, além de não prever redução de multa e juros, também veda a inclusão dos débitos imbutidos no PRT em outros parcelamen­tos futuros.

A Medida Provisória nº 766, que instituiu o PRT, segue agora para votação do Congresso Nacional. Nessa etapa, a Fenacon pretende apresentar uma proposta de emenda com previsão de descontos progressiv­os. “Nossa sugestão é que seja transforma­do em um Refis, a exemplo do que foi criado pela Lei nº 9.964/2000, e que após consolidad­a a dívida, sejam excluídas as multas e os juros. Se a empresa decidir pagar a dívida à vista, recebe 99% de desconto. Em duas parcelas, 90% de desconto, e assim até chegar ao mínimo de 50%”, ressalta o diretor político-parlamenta­r da Fenacon, Valdir Pietrobon.

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