Folha de Londrina

Envolvidos em estupro coletivo no Rio são condenados a 15 anos

- Roberta Pennafort Agência Estado Rio

- A Justiça do Rio de Janeiro condenou Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo a 15 anos de prisão pelo estupro de uma adolescent­e de 16 anos na zona oeste do Rio de Janeiro, em maio do ano passado. Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a menina desacordad­a após o estupro; Belo fez uma selfie ao lado da garota e também compartilh­ou as imagens. À época, as cenas foram compartilh­adas indiscrimi­nadamente pelo WhatsApp, e, ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensar nas consequênc­ias.

Um terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, conhecido como Canário, também acusado do estupro, seguia foragido até a tarde desta terça-feira (21). Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescent­e Vítima, mas essas não viraram rés.

As investigaç­ões mostraram que a adolescent­e saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepagu­á, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordad­a para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra ela, conforme a polícia apurou.

O crime ganhou repercussã­o pela idade da vítima e porque em um dos vídeos se dizia que ela havia sido estuprada por “mais de 30” homens. As investigaç­ões concluíram que foram menos pessoas envolvidas. A menina e sua família foram incluídas no programa de proteção a testemunha­s do governo do Estado e deixaram o local onde moravam.

A condenação saiu na segunda-feira (20), pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepagu­á. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa. A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescent­e (que fala sobre produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfi­ca, envolvendo criança ou adolescent­e).

SEGREDO DE JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou que “em razão da necessidad­e do sigilo, determinad­o por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescent­e, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuai­s, o processo continua a tramitar em segredo de Justiça. Assim, fica proibida a divulgação de notícias que contenham identifica­ção da vítima adolescent­e, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”, afirmou o juiz da 2ª Vara, Aylton Cardoso Vasconcell­os.

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Wilton Junior/Agência Estado/27-5-2016 Crime ganhou repercussã­o pela idade da vítima e porque em um dos vídeos se dizia que ela havia sido estuprada por “mais de 30” homens

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