Liminar garante hora-atividade para professores
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu liminar na tarde desta segunda-feira (20) que obriga o governo estadual a suspender os efeitos da Resolução 357/2017, que altera o cumprimento da hora-atividade na rede estadual de ensino. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acatou as argumentações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) e determinou que a categoria volte a cumprir, de imediato, um terço do tempo nas unidades escolares em hora-atividade – o governo estadual havia reduzido para 25%.
A hora-atividade é o tempo reservado ao professor para preparar aulas e corrigir provas. Tanto a legislação federal quanto lei estadual estipulam que um terço do trabalho docente deve ser exercido fora de sala de aula. Com isso, um professor com 20 horas semanais, por exemplo, tem 13 horas de interação com alunos e sete de hora-atividade.
Em seu despacho, o magistrado reconhece a autoridade da administração pública em modificar o regime jurídico funcional dos servidores, mas afirma que é necessário ocorrer por força de lei, e não por resolução. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Estado ainda não foi notificado, mas deve apresentar recurso tão logo tenha conhecimento da decisão.