Folha de Londrina

Liminar garante hora-atividade para professore­s

- Luís Fernando Wiltemburg Grupo Folha

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu liminar na tarde desta segunda-feira (20) que obriga o governo estadual a suspender os efeitos da Resolução 357/2017, que altera o cumpriment­o da hora-atividade na rede estadual de ensino. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, acatou as argumentaç­ões do Sindicato dos Trabalhado­res em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) e determinou que a categoria volte a cumprir, de imediato, um terço do tempo nas unidades escolares em hora-atividade – o governo estadual havia reduzido para 25%.

A hora-atividade é o tempo reservado ao professor para preparar aulas e corrigir provas. Tanto a legislação federal quanto lei estadual estipulam que um terço do trabalho docente deve ser exercido fora de sala de aula. Com isso, um professor com 20 horas semanais, por exemplo, tem 13 horas de interação com alunos e sete de hora-atividade.

Em seu despacho, o magistrado reconhece a autoridade da administra­ção pública em modificar o regime jurídico funcional dos servidores, mas afirma que é necessário ocorrer por força de lei, e não por resolução. Segundo a Procurador­ia-Geral do Estado, o Estado ainda não foi notificado, mas deve apresentar recurso tão logo tenha conhecimen­to da decisão.

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