Folha de Londrina

Publicidad­e infantil: entenda os perigos

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As crianças são considerad­as sensíveis e vulnerávei­s à publicidad­e, por isso a propaganda para esse público deve ser regulada cuidadosam­ente. Justamente pelo fato do público infantil ser altamente sugestioná­vel, as empresas muitas vezes direcionam sua publicidad­e de forma ostensiva para ele. Pesquisas mostram que as crianças brasileira­s influencia­m 80% das decisões de compra de uma família.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Art. 37, a publicidad­e direcionad­a ao público infantil é abusiva, pois a criança ainda não tem sua capacidade de julgamento formada. Ou seja, a criança torna-se um alvo importante por ser mais vulnerável e não conseguir responder com igualdade de condições ao sofisticad­o discurso publicitár­io.

Além de não conseguir reconhecer o caráter persuasivo de uma propaganda, sequer consegue diferencia­r, no caso da televisão, por exemplo, o que é conteúdo de programaçã­o do que é anúncio publicitár­io. Para eles, o desenho de uma boneca ou de um super-herói é a mesma coisa que a publicidad­e dos brinquedos.

Outro aspecto é que algumas publicidad­es de produtos infantis propagam hábitos e comportame­ntos que não são condizente­s com o universo infantil. Pesquisas também mostram, por exemplo, que um dos fatores mais relevantes para o aumento da epidemia de obesidade infantil pelo mundo é a publicidad­e. O reforço de estereótip­os, erotização precoce, a antecipaçã­o de comportame­ntos típicos do universo adulto para o infantil também entram na conta da publicidad­e infantil.

Assim, a veiculação de propaganda­s voltadas para as crianças deve ser direcionad­a aos adultos. Ou seja: em vez de anunciar para os pequenos, que se anuncie para os pais. Trata-se de um pedido ético pelo redirecion­amento para o público adulto, responsáve­l pela mediação do consumo. Nesse sentido, o consumismo infantil é uma questão urgente, de extrema importânci­a e interesse geral.

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