Mendes determina rito de urgência em ação contra condução coercitiva
Brasília - Sorteado como relator da ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil pede a proibição do uso da condução coercitiva em fase de investigação, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 16, que seja adotado o chamado “rito de urgência” no processo, destacando a “relevância da matéria”.
O ministro requisitou informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado, em um prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão mais cinco dias para se manifestar. Após isso, ele poderá levar diretamente para o plenário do Supremo a ação.
Gilmar Mendes foi sorteado relator da matéria por prevenção, porque já era o relator de outra ADPF com tema semelhante. Ele ressaltou, no despacho em que decretou o rito de urgência, que esta outra ADPF da qual é relator já se encontra liberada para julgamento do plenário do STF, faltando apenas ser pautada pela presidência da Corte.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), como é chamado o tipo da ação enviada ao Supremo, a OAB quer a concessão de medida cautelar (liminar) “a fim de que se determine a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinjam fielmente à hipótese de descumprimento de anterior intimação”.