Folha de Londrina

Mendes determina rito de urgência em ação contra condução coercitiva

- Agência Estado

Brasília - Sorteado como relator da ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil pede a proibição do uso da condução coercitiva em fase de investigaç­ão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 16, que seja adotado o chamado “rito de urgência” no processo, destacando a “relevância da matéria”.

O ministro requisitou informaçõe­s à Presidênci­a da República, à Câmara e ao Senado, em um prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão mais cinco dias para se manifestar. Após isso, ele poderá levar diretament­e para o plenário do Supremo a ação.

Gilmar Mendes foi sorteado relator da matéria por prevenção, porque já era o relator de outra ADPF com tema semelhante. Ele ressaltou, no despacho em que decretou o rito de urgência, que esta outra ADPF da qual é relator já se encontra liberada para julgamento do plenário do STF, faltando apenas ser pautada pela presidênci­a da Corte.

Na arguição de descumprim­ento de preceito fundamenta­l (ADPF), como é chamado o tipo da ação enviada ao Supremo, a OAB quer a concessão de medida cautelar (liminar) “a fim de que se determine a impossibil­idade de condução coercitiva na fase investigat­iva, ou que se restrinjam fielmente à hipótese de descumprim­ento de anterior intimação”.

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