Folha de Londrina

Após 11 meses, empresário envolvido na Publicano 5 deixa a prisão

- Loriane Comeli Reportagem Local

Antônio Luiz da Cruz é suspeito de manter, juntamente com donos de frigorífic­os da região, um antigo acordo de corrupção com auditores da Receita Estadual

Ojuiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, revogou a prisão preventiva e colocou em liberdade o empresário do setor suínos Antônio Luiz da Cruz, que estava preso desde a deflagraçã­o da Operação Publicano 5, em maio do ano passado. A decisão é de terça-feira, mesmo dia que Cruz deixou a cela que ocupava na unidade dois da Penitenciá­ria Estadual de Londrina (PEL2).

Cruz é acusado de manter, juntamente com outros empresário­s do setor, um antigo acordo de corrupção com auditores da Receita Estadual. Frigorífic­os da região teriam sonegado milhões em impostos e, para isso, pagado propinas também milionária­s. Na mesma ocasião foi preso outro empresário do setor, Aparecido Domingues do Santos, o Dinho do Porco, de Quatiguá, o último dos investigad­os da Publicano que está detido. Todos os demais – são pelos menos duas centenas de envolvidos – estão em liberdade ou em prisão domiciliar. A defesa de Santos já solicitou a revogação da prisão, pedido que deve ser apreciado em breve pelo juiz.

O advogado de Cruz, André Salvador, disse que o principal argumento para solicitar a revogação da prisão – que durou 11 meses – foi a ausência de requisitos para a manutenção da medida. “Não estavam mais presentes os requisitos para a prisão preventiva. Ele (Cruz) não tem mais empresas e os fiscais supostamen­te envolvidos estão afastados da função”, afirmou, lembrando que seu cliente ficou quatro meses detido no 4º Distrito Policial até ser ser transferid­o à PEL 2.

Entretanto, para ele, o fator mais relevante foi a revogação da prisão do principal delator do esquema corrupto na Receita Estadual, o ex-auditor Luiz Antonio de Souza, que está em prisão domiciliar desde o dia 5 de abril – após dois anos e três meses de prisão. “O argumento de manutenção da ordem pública, por exemplo, não se sustentava mais”, disse Salvador.

Em que pese o Ministério Público tenha opinado pela necessidad­e da manutenção da prisão, o juiz, ao revogar a ordem, considerou, também, o longo tempo da segregação cautelar. “Tal prazo, a meu ver, conquanto não configure a ilegalidad­e de sua prisão, haja vista a complexida­de do feito no qual é acusado, em que figuram como réus 52 pessoas e são apurados 48 fatos delituosos, torna-se, a meu ver, desde já desproporc­ional em face dos fatos ao requerente imputados, projetando-se a longa instrução que tal feito obviamente terá”, anotou Nanuncio.

O magistrado concluiu que “a esta altura, a ordem pública ensejadora de sua prisão, que outrora vigorava, ora já não mais persiste, consideran­do o avançado nível de Crime Organizado (Gaeco) constatou que Souza, de dentro da prisão, continuava praticando delitos. Com a ajuda de familiares e pessoas próximas, estaria extorquind­o empresário­s do setor de frigorífic­os para não incluílos nos depoimento­s de delação. Foi por este motivo que os benefícios de seu acordo foram rescindido­s e a liberdade – prevista inicialmen­te para 30 de junho – foi sustada. Somente agora, com a renovação do acordo, Souza conseguiu ir para a prisão domiciliar.

instrução das chamadas Operações Publicano, não se constatand­o, quanto ao requerente, neste momento, a possibilid­ade concreta de reiteração criminosa”.

A Publicano 5 foi a operação em que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao

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