Após 11 meses, empresário envolvido na Publicano 5 deixa a prisão
Antônio Luiz da Cruz é suspeito de manter, juntamente com donos de frigoríficos da região, um antigo acordo de corrupção com auditores da Receita Estadual
Ojuiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, revogou a prisão preventiva e colocou em liberdade o empresário do setor suínos Antônio Luiz da Cruz, que estava preso desde a deflagração da Operação Publicano 5, em maio do ano passado. A decisão é de terça-feira, mesmo dia que Cruz deixou a cela que ocupava na unidade dois da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL2).
Cruz é acusado de manter, juntamente com outros empresários do setor, um antigo acordo de corrupção com auditores da Receita Estadual. Frigoríficos da região teriam sonegado milhões em impostos e, para isso, pagado propinas também milionárias. Na mesma ocasião foi preso outro empresário do setor, Aparecido Domingues do Santos, o Dinho do Porco, de Quatiguá, o último dos investigados da Publicano que está detido. Todos os demais – são pelos menos duas centenas de envolvidos – estão em liberdade ou em prisão domiciliar. A defesa de Santos já solicitou a revogação da prisão, pedido que deve ser apreciado em breve pelo juiz.
O advogado de Cruz, André Salvador, disse que o principal argumento para solicitar a revogação da prisão – que durou 11 meses – foi a ausência de requisitos para a manutenção da medida. “Não estavam mais presentes os requisitos para a prisão preventiva. Ele (Cruz) não tem mais empresas e os fiscais supostamente envolvidos estão afastados da função”, afirmou, lembrando que seu cliente ficou quatro meses detido no 4º Distrito Policial até ser ser transferido à PEL 2.
Entretanto, para ele, o fator mais relevante foi a revogação da prisão do principal delator do esquema corrupto na Receita Estadual, o ex-auditor Luiz Antonio de Souza, que está em prisão domiciliar desde o dia 5 de abril – após dois anos e três meses de prisão. “O argumento de manutenção da ordem pública, por exemplo, não se sustentava mais”, disse Salvador.
Em que pese o Ministério Público tenha opinado pela necessidade da manutenção da prisão, o juiz, ao revogar a ordem, considerou, também, o longo tempo da segregação cautelar. “Tal prazo, a meu ver, conquanto não configure a ilegalidade de sua prisão, haja vista a complexidade do feito no qual é acusado, em que figuram como réus 52 pessoas e são apurados 48 fatos delituosos, torna-se, a meu ver, desde já desproporcional em face dos fatos ao requerente imputados, projetando-se a longa instrução que tal feito obviamente terá”, anotou Nanuncio.
O magistrado concluiu que “a esta altura, a ordem pública ensejadora de sua prisão, que outrora vigorava, ora já não mais persiste, considerando o avançado nível de Crime Organizado (Gaeco) constatou que Souza, de dentro da prisão, continuava praticando delitos. Com a ajuda de familiares e pessoas próximas, estaria extorquindo empresários do setor de frigoríficos para não incluílos nos depoimentos de delação. Foi por este motivo que os benefícios de seu acordo foram rescindidos e a liberdade – prevista inicialmente para 30 de junho – foi sustada. Somente agora, com a renovação do acordo, Souza conseguiu ir para a prisão domiciliar.
instrução das chamadas Operações Publicano, não se constatando, quanto ao requerente, neste momento, a possibilidade concreta de reiteração criminosa”.
A Publicano 5 foi a operação em que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao