80% dos deputados da lista são favoráveis a punição por abuso
São Paulo - De 34 deputados que tiveram investigação autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, com base nas delações da Odebrecht e que participaram da sessão na Câmara no fim do ano passado, 27 votaram a favor de incluir no pacote anticorrupção a previsão de punição por abuso de autoridade, o que representa quase 80% dos parlamentares.
A emenda ao “desconfigurado” texto apresentado pelo Ministério Público é criticada por integrantes do Judiciário por ser considerada uma tentativa de barrar a Lava Jato.
Dentre os investigados, o partido que teve mais votos a favor da emenda foi o PT (11). O posicionamento pela aprovação do texto era uma orientação da bancada na votação
na Câmara, em 30 de novembro passado.
Outras 12 legendas tiveram deputados federais na lista do ministro Fachin, entre eles PP, PMDB, DEM, PSDB e PSB. A segunda sigla que mais teve votos favoráveis de parlamentares incluídos na lista de Fachin foi o PP, com quatro investigados a favor e uma ausência. Os três deputados do PMDB alvo de inquéritos com base nas delações da Odebrecht também votaram em favor da emenda.
Sem orientação do partido para o voto, três deputados
do PSDB votaram contra a tipificação do crime no texto e um não votou. Outro que também foi contra a inclusão da emenda na proposta foi o relator do pacote na Comissão Especial, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que está na relação de investigados.
EMENDA
Proposta pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA), a emenda especifica crimes, separadamente, para magistrados e membros do Ministério Público. A crítica ao texto, porém, é o uso de termos
que dão margem a interpretações. Entre eles, “atuar com motivação político-partidária” e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” e, no caso de integrantes do Ministério Público, “ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições”.
Pela emenda, também é proibido expressar opinião sobre processos pendentes de julgamento por qualquer meio de comunicação. A pena para esses atos é reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.