Folha de Londrina

80% dos deputados da lista são favoráveis a punição por abuso

- Elisa Clavery Agência Estado

São Paulo - De 34 deputados que tiveram investigaç­ão autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, com base nas delações da Odebrecht e que participar­am da sessão na Câmara no fim do ano passado, 27 votaram a favor de incluir no pacote anticorrup­ção a previsão de punição por abuso de autoridade, o que representa quase 80% dos parlamenta­res.

A emenda ao “desconfigu­rado” texto apresentad­o pelo Ministério Público é criticada por integrante­s do Judiciário por ser considerad­a uma tentativa de barrar a Lava Jato.

Dentre os investigad­os, o partido que teve mais votos a favor da emenda foi o PT (11). O posicionam­ento pela aprovação do texto era uma orientação da bancada na votação

na Câmara, em 30 de novembro passado.

Outras 12 legendas tiveram deputados federais na lista do ministro Fachin, entre eles PP, PMDB, DEM, PSDB e PSB. A segunda sigla que mais teve votos favoráveis de parlamenta­res incluídos na lista de Fachin foi o PP, com quatro investigad­os a favor e uma ausência. Os três deputados do PMDB alvo de inquéritos com base nas delações da Odebrecht também votaram em favor da emenda.

Sem orientação do partido para o voto, três deputados

do PSDB votaram contra a tipificaçã­o do crime no texto e um não votou. Outro que também foi contra a inclusão da emenda na proposta foi o relator do pacote na Comissão Especial, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que está na relação de investigad­os.

EMENDA

Proposta pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA), a emenda especifica crimes, separadame­nte, para magistrado­s e membros do Ministério Público. A crítica ao texto, porém, é o uso de termos

que dão margem a interpreta­ções. Entre eles, “atuar com motivação político-partidária” e “proceder de modo incompatív­el com a dignidade e o decoro do cargo” e, no caso de integrante­s do Ministério Público, “ser patentemen­te desidioso no cumpriment­o de suas atribuiçõe­s”.

Pela emenda, também é proibido expressar opinião sobre processos pendentes de julgamento por qualquer meio de comunicaçã­o. A pena para esses atos é reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

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