Foro privilegiado ‘enterrou’ ações do caso AMA/Comurb
com muitos princípios e poucas regras, diferente de outras leis, e isso permite interpretações.”
O foro privilegiado foi um dos fatores que contribuiu de maneira decisiva para que todas as ações penais ajuizadas contra o exprefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) prescrevessem. Acusado, no terceiro mandato (1997-2000), de comandar um esquema de fraude em licitações que desviou milhões dos cofres públicos, Belinati era réu em pelo menos uma dezena de ações por crimes como falsidade ideológica, fraude em licitações e peculato (desvio de dinheiro público).
As investigações do chamado caso AMA/Comurb – as fraudes ocorreram nas extintas autarquia do ambiente e companhia de urbanização – começaram quando ele ainda era prefeito e, portanto, tinha foro para responder a processos penais no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Assim, as ações por improbidade administrativa foram movidas em Londrina, mas as denúncias foram levadas ao TJ. Ao ser cassado, em junho de 2000, ele perdeu o foro e as denúncias já protocoladas voltaram à comarca de Londrina. Entretanto, em 2006, elegeuse deputado estadual e, novamente, o foro subiu para o TJ.
Quando o mandato parlamentar terminou, no final de 2010, novamente o político estava sem foro e os processos foram remetidos a Londrina. Isto tudo ocorreu antes que houvesse processo eletrônico e digital no Judiciário. Eram meses, por exemplo, para que um processo saísse da mesa de um juiz e começasse a ser analisado em uma Câmara do TJ. O processo inverso também era lento.
Outro fator que enterrou, de vez, as ações criminais foi a previsão legal de que aos 70 anos o prazo prescricional cai pela metade. O ex-prefeito chegou a esta idade em 2013. Na esfera civil, Belinati foi condenado em dezenas de ações por improbidade administrativa. Alguns chegaram à fase de execução de sentença, mas até agora nada foi devolvido aos cofres públicos. Estima-se que mais de R$ 100 milhões (em valores da época) foram desviados naquele esquema.