Folha de Londrina

Moro confisca 26 bens do cofre de Lula

- Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fausto Macedo Luiz Vassallo Agência Estado

O juiz federal Sérgio Moro autorizou a Presidênci­a da República a incorporar ao patrimônio da União 26 bens do cofre do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os objetos estão armazenado­s em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendido­s em março de 2016 na Operação Lava Jato. Na ocasião, Lula se referiu aos objetos como “tralhas”.

Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administra­ção da Presidênci­a, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em favor da União.

“Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendido­s que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparenteme­nte, deveriam ter sido incorporad­os ao acervo da Presidênci­a e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstan­cialmente inviável a recusa, devem ser incorporad­os ao patrimônio público”, anotou Moro.

Dos 176 itens analisados pela Comissão Especial da Secretaria da Presidênci­a da República, 21 foram considerad­os bens que não deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu acervo pessoal. Entre eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre outros itens.

Há ainda outros 5 itens armazenado­s no cofre de Lula, no Banco do Brasil, que tiveram problemas na averiguaçã­o, mas que também foram considerad­os bens a serem devolvidos à Presidênci­a. Entre eles uma caneta com brasão do Vaticano recebida em 2008 e uma escultura de Juan Miró.

Segundo Moro, os bens a serem confiscado­s foram “recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeir­os, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracteriz­am presentes de caráter personalís­simo”.

No mesmo despacho, o juiz determinou que permaneça na posse do ex-presidente outros objetos, como “medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalís­simo”.

São Paulo -

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