Folha de Londrina

Petrobras quer o dinheiro do caso tríplex

Em petição a Moro, estatal reivindica os R$ 2,2 milhões que OAS investiu na reforma de apartament­o no Guarujá supostamen­te pertencent­e a Lula

- Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt Agência Estado

São Paulo –

A Petrobras pediu ao juiz federal Sérgio Moro na ação penal do caso tríplex, que levou à condenação de Luiz Inácio Lula da Silvaa9ano­se6mesesde­prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para que os valores da suposta “conta corrente geral de propinas” da OAS com o PT, que teria sido abastecida com desvios em contratos na petrolífer­a, sejam restituído­s à estatal. O petista é o primeiro ex-presidente apenado por crime comum na história do País por supostamen­te ter aceitado, como forma de vantagens indevidas da construtor­a, o imóvel no Guarujá e suas respectiva­s reformas, no valor de R$ 2,2 milhões.

Quando os executivos Léo Pinheiro e Agenor Martins, da OAS, decidiram confessar participaç­ão no esquema de corrupção na Petrobras, ambos se referiram a uma espécie de departamen­to de propinas da empreiteir­a com o nome de “controlado­ria” - supostamen­te chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido por Moro em outra ação.

O ex-presidente da construtor­a, no entanto, assumiu ser o administra­dor de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT.

Ambos os executivos da OAS admitiram o pagamento de propinas de 2% a agentes públicos e políticos de contratos das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco e que, do total, R$ 16 milhões foram destinados ao PT.

No item 953 da sentença condenatór­ia, de 218 páginas, o juiz federal Sérgio Moro afirmou ser “necessário estimar o valor mínimo para reparação dos danos decorrente­s do crime, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal”.

“O Ministério Público Federal calculou o valor com base no total da vantagem indevida acertada nos contratos do Consórcio CONPAR e RNEST/CONEST, em cerca de 3% sobre o valor deles. Reputa-se, mais apropriado, como valor mínimo limitá-lo ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhado­res, ou seja, em dezesseis milhões de reais, a ser corrigido monetariam­ente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009. Evidente- mente, no cálculo da indenizaçã­o, deverão ser descontado­s os valores confiscado­s relativame­nte ao apartament­o”, anotou o magistrado.

Em petição a Moro, os advogados da Petrobras opuseram embargos de declaração “única e exclusivam­ente para que conste expressame­nte, no item 953 da decisão, que o valor fixado como dano mínimo deve ser revertido em favor da peticionár­ia, ora vítima, como vem sendo feito em outras sentenças exaradas por este Juízo”.

DEFESA

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, divulgaram nota, na quarta-feira (12), na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi “tendencios­o” e “politicame­nte motivado”. Segundo o advogado, Moro condenou Lula com base apenas no depoimento do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, no qual ele afirmou que o tríplex foi reformado pela empreiteir­a para Lula, fato que a defesa nega e acusa o magistrado de não ter apresentad­o provas.

 ??  ??
 ?? Lucas Baptista/Estadão Conteúdo ?? Fachada do tríplex no Guarujá: Petrobras quer de volta dinheiro desviado para a suposta “conta corrente geral de propinas” da OAS com o PT
Lucas Baptista/Estadão Conteúdo Fachada do tríplex no Guarujá: Petrobras quer de volta dinheiro desviado para a suposta “conta corrente geral de propinas” da OAS com o PT
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil