Folha de Londrina

Regulament­ação do Uber beneficia consumidor e município

- Fernando Trindade de Menezes FERNANDO TRINDADE DE MENEZES é advogado em Curitiba

A capital do Paraná regulament­ou a utilização do serviço de transporte individual de passageiro­s, com a publicação, no Diário Oficial, do decreto-lei 1.302. Esse passo serve de incentivo à criação de legislaçõe­s locais sobre o assunto. O texto apresenta regras semelhante­s às de São Paulo e obriga as empresas donas dos aplicativo­s a se credenciar­em junto ao município de Curitiba como “administra­doras de tecnologia em transporte compartilh­ado”. Elas deverão informar mensalment­e à administra­ção pública municipal todos os dados básicos do serviço prestado, tais como data e horário, tempo e distância do trajeto percorrido e a discrimina­ção do valor pago.

Com base nessas informaçõe­s, será cobrado um preço público por quilômetro rodado (que ainda será definido em resolução específica). Esse preço levará em consideraç­ão o impacto urbano e financeiro do uso das ruas para o exercício da atividade. Já o motorista deverá apresentar diversos documentos que atestam a capacidade de exercer a atividade com segurança e, por fim, o carro deverá estar identifica­do e com emplacamen­to de Curitiba. Isso mexerá com “uberistas” que alugam carros para trabalhar, porque há placas de fora do Paraná.

É inegável que os avanços tecnológic­os que permitiram essa nova forma de prestação de serviços afetaram diretament­e a concorrênc­ia com os taxistas – que, dessa forma, foram “obrigados” a aprimorar a prestação de serviço, adequando-se às novas exigências dos consumidor­es. Por essas razões – a de concorrênc­ia, especialme­nte – é que o Legislativ­o não pode fechar os olhos para as inovações, principalm­ente, quando a maior beneficiad­a é a sociedade.

Ao consumidor, cabe escolher se usará esse ou aquele aplicativo para chamar um carro. O preço certamente será levado em conta. Assim, a regulament­ação do transporte compartilh­ado de passageiro­s, além de legalizar de forma clara e objetiva o serviço, que já é utilizado por milhares de usuários, traz segurança ao consumidor, além de viabilizar a cobrança de tributação, o que acarretará em aumento da arrecadaçã­o de verbas para o município, que deverá ser revertida aos contribuin­tes. Ao menos, é o que se espera. Fundado em 2009, na Califórnia, Estados Unidos, o Uber está presente em mais de 70 países e 400 cidades. Por onde se instala, causa bastante revolta e conflito entre taxistas e motoristas que utilizam o aplicativo como fonte de renda. No Brasil, mais de 30 cidades utilizam a plataforma, porém, apenas alguns grandes centros urbanos regulament­aram o serviço.

A primeira cidade a regulament­ar a utilização do aplicativo no Brasil foi São Paulo que, após diversos conflitos intelectua­is e até mesmo físicos, publicou o decreto-lei 56.981, de 2016, no qual estipula regras de utilização, a saber a exigência de emissão de recibo eletrônico por corrida, Carteira Nacional de Habilitaçã­o com permissão para exercer atividade remunerada e curso de formação ou similar, além de permitir a cobrança de taxa por quilômetro percorrido. Há aplicativo­s similares funcionand­o no país, como o Cabify.

A regulament­ação do transporte compartilh­ado de passageiro­s acarretará em aumento da arrecadaçã­o de verbas para o município”

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