Cai liminar que impedia aumento de combustíveis
O desembargador federal Guilherme Couto de Castro suspendeu nesta sexta-feira, 4, a liminar da Justiça federal em Macaé (norte fluminense) que impedia o aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho. Castro está atualmente exercendo a presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( TRF2).
O desembargador entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do País, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.
O vice-presidente do TRF2 disse ainda que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”. Essa era a terceira decisão barrando o decreto do governo federal.
O juiz de Macaé concordou com o autor da ação e havia considerado que decreto afrontava os princípios constitucionais, principalmente o da chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu. Ele havia escrito em sua sentença que “é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em liminar”.
O tributarista e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Lineu de Albuquerque Melo, afirma que a disputa de liminares gera insegurança nos brasileiros. Segundo ele, o decreto do governo não é válido por três questões: as leis anteriores previam que as alíquotas não mudariam durante todo o ano-calendário para quem optou pelo regime especial de apuração do PIS e Cofins; a Constituição não permite aumento de impostos por meio de decretos; e o aumento só deveria vigorar a partir de 90 dias da sua publicação.
“O governo havia reduzido o coeficiente das alíquotas por decreto e entendeu que poderia retirar esse benefício por decreto também. Retirar esse benefício representa aumento e a Constituição determina que todo aumento de impostos tem que ser feito por lei e respeitar a noventena”, explicou o professor.
Para o tributarista a decisão do governo é equivocada. “Está aumentando a carga tributária em um momento de recessão econômica e ele faz isso porque existe uma péssima administração pública”, afirma Melo. (Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná) diz que as ações judiciais são legítimas. “A medida penaliza toda a sociedade, de consumidores a empresários, ainda mais num momento delicado da economia como o que vivemos”, sustenta.
A entidade também afirma que “a questão do imposto não é o único fator que vem trazendo grandes dificuldades ao setor dos postos. Também somos contrários a esta nova política de preços da Petrobras, com variações quase diárias nas refinarias. Esta oscilação constante cria outra grande dificuldade para o planejamento dos postos, pois não se sabe mais quando os preços vão subir ou descer.”
Segundo o sindicato, os postos representam o último elo na cadeia de combustíveis, que se inicia nas refinarias e passa pelas distribuidoras até chegar aos revendedores.
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. Subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.
LEGÍTIMAS Em nota, o Sindicombustíveis-PR (Com agências)