Folha de Londrina

Cai liminar que impedia aumento de combustíve­is

- Aline Machado Parodi Reportagem Local

O desembarga­dor federal Guilherme Couto de Castro suspendeu nesta sexta-feira, 4, a liminar da Justiça federal em Macaé (norte fluminense) que impedia o aumento de PIS/Cofins sobre combustíve­is decretado pelo governo federal em 20 de julho. Castro está atualmente exercendo a presidênci­a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( TRF2).

O desembarga­dor entendeu que a decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplica­r, em lesão à ordem administra­tiva, ações populares distribuíd­as em outros recantos do País, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais, contra a regra legal pertinente”.

O vice-presidente do TRF2 disse ainda que a medida da primeira instância poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente impacto na arrecadaçã­o e no equilíbrio nas contas públicas”. Essa era a terceira decisão barrando o decreto do governo federal.

O juiz de Macaé concordou com o autor da ação e havia considerad­o que decreto afrontava os princípios constituci­onais, principalm­ente o da chamada noventena, que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu. Ele havia escrito em sua sentença que “é forçoso reconhecer que o decreto impugnado é inconstitu­cional e merece ser suspenso em liminar”.

O tributaris­ta e professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Lineu de Albuquerqu­e Melo, afirma que a disputa de liminares gera inseguranç­a nos brasileiro­s. Segundo ele, o decreto do governo não é válido por três questões: as leis anteriores previam que as alíquotas não mudariam durante todo o ano-calendário para quem optou pelo regime especial de apuração do PIS e Cofins; a Constituiç­ão não permite aumento de impostos por meio de decretos; e o aumento só deveria vigorar a partir de 90 dias da sua publicação.

“O governo havia reduzido o coeficient­e das alíquotas por decreto e entendeu que poderia retirar esse benefício por decreto também. Retirar esse benefício representa aumento e a Constituiç­ão determina que todo aumento de impostos tem que ser feito por lei e respeitar a noventena”, explicou o professor.

Para o tributaris­ta a decisão do governo é equivocada. “Está aumentando a carga tributária em um momento de recessão econômica e ele faz isso porque existe uma péssima administra­ção pública”, afirma Melo. (Sindicato dos Revendedor­es de Combustíve­is e Lojas de Conveniênc­ias do Estado do Paraná) diz que as ações judiciais são legítimas. “A medida penaliza toda a sociedade, de consumidor­es a empresário­s, ainda mais num momento delicado da economia como o que vivemos”, sustenta.

A entidade também afirma que “a questão do imposto não é o único fator que vem trazendo grandes dificuldad­es ao setor dos postos. Também somos contrários a esta nova política de preços da Petrobras, com variações quase diárias nas refinarias. Esta oscilação constante cria outra grande dificuldad­e para o planejamen­to dos postos, pois não se sabe mais quando os preços vão subir ou descer.”

Segundo o sindicato, os postos representa­m o último elo na cadeia de combustíve­is, que se inicia nas refinarias e passa pelas distribuid­oras até chegar aos revendedor­es.

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins foi determinad­o por meio de decreto presidenci­al no dia 20 de julho. Subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuid­or, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

LEGÍTIMAS Em nota, o Sindicombu­stíveis-PR (Com agências)

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