Folha de Londrina

A China e reforma trabalhist­a

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Nesse assunto, o espaço é restrito à OIT (Organizaçã­o Internacio­nal de Trabalho). A OIT visa sempre a modernidad­e do trabalho. Enquanto a nossa proposição enfoca mais na sobrevivên­cia dos trabalhado­res brasileiro­s. Os deputados e senadores não devem se esquivar dos fatos reais: utensílios domésticos, roupas, sapatos e outros produtos derivados de petróleo de fabricação chinesa que entram no País. Tais produtos poderiam ser fabricados no Brasil para melhoria de salário e a redução do desemprego. O 911 artigo da CLT e o artigo 7 e seus incisos da Constituiç­ão de 1988 não favorecem mais aos empregados, além disso, tais leis espantam as empresas japonesas e europeias — que preferem instalar suas fábricas na China. Além do mais, hoje quase tudo é derivado de petróleo. Este e outros assuntos não são triviais aos políticos brasileiro­s. Eles devem conhecer um pouco sobre como funcionam as máquinas que processam os produtos derivados de petróleo. Em geral, tais máquinas trabalham aquecidas de 100ºC a 120ºC, por isso só desligam uma vez por semana; isto obriga os empregados trabalhare­m 12 horas por dia. Coisa que é incompatív­el com norma da OIT e a lei brasileira. A reforma trabalhist­a traz alguma novidade, no entanto, com tal lei os brasileiro­s ainda não podem competir com chineses.

OSAMU ARAZAWA (contador) - Londrina

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