Folha de Londrina

Juízes brasileiro­s na vanguarda da Ordem dos Advogados do Brasil

- Eduardo Lebbos Tozzini EDUARDO LEBBOS TOZZINI é advogado em Londrina

Somente conhecendo o passado, poderemos compreende­r o presente e projetar o futuro”

O resgate histórico da corporação dos bacharéis em Direito, nesta data comemorati­va do Dia do Advogado, enseja a congratula­ção entre a magistratu­ra e a advocacia. Ambas as profissões, cada qual com sua honrosa incumbênci­a, são garantidor­as de pilares de uma sociedade justa, livre e solidária. A permanente vigilância dos rumos do país não deve ser mera faculdade dos pensadores, mas um dever cívico daqueles que juraram defender os direitos e garantias fundamenta­is dos cidadãos, por conseguint­e, a justiça social.

Em janeiro de 1843, o juiz Francisco Alberto Teixeira de Aragão, ministro da mais alta corte de justiça do Brasil (atual Supremo Tribunal Federal), fundou no Rio de Janeiro a Gazeta dos Tribunais, utilizando-a para propagar a importânci­a de se inaugurar, no Brasil, uma entidade que pudesse, na medida do possível, colaborar com os novos bacharéis de Direito, formados nos pioneiros cursos das ciências jurídicas de São Paulo e Olinda (PE), conforme determinaç­ão do imperador dom Pedro I, em 11 de agosto de 1827 - daí o Dia do Advogado.

Por iniciativa desse magistrado, mobilizand­o a classe jurídica brasileira, ainda no mesmo ano conseguiu-se a aprovação do imperador dom Pedro II, que determinou a criação do Instituto dos Advogados Brasileiro­s (IAB) - tendo como primeiro presidente Francisco Gê de Acaiaba e Montezuma - que por expressa incumbênci­a estatutári­a é o precursor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A criação da OAB se deu quase um século depois da criação do Instituto dos Advogados Brasileiro­s. O país iria vivenciar momentos de grande agitação político-institucio­nal. De forma a nos esclarecer o fato de suma importânci­a ocorrido na década de 30, Paulo Luiz Netto Lobo diz que “no dia 18 de novembro de 1930, finalmente, deu-se a criação legal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da inserção do artigo 17 no Decreto 19.408 do Governo Provisório, que teve força de lei”.

Importante observar que tal artigo deve-se ao autor do projeto do decreto, desembarga­dor e sócio do Instituto dos Advogados Brasileiro­s, André de Faria Pereira. O qual, ao conversar com o então ministro da Justiça, Osvaldo Aranha, recebeu a incumbênci­a para tal.

Interessa-nos observar que o citado decreto tinha o objetivo de reorganiza­r a Corte de Apelação da Justiça local do Distrito Federal, e não a criação propriamen­te dita da OAB. A inserção se deu à audácia – se assim podemos dizer - do desembarga­dor do DF André de Faria Pereira.

Assim, nas palavras de Gisela Ramos: “Vem a Revolução de 1930, e a instalação do Governo Provisório. E foi exatamente neste momento histórico tão delicado, que o velho ideal de criação da Ordem dos Advogados do Brasil encontra sua melhor oportunida­de”. E conclui, citando as palavras de Ruy Sodré, dizendo que “foi exatamente em regime de governo discricion­ário, em que se aboliram as liberdades públicas e se restringir­am os direitos individuai­s, no momento em que a insânia do poder estatal se instalava no país, nesse momento, subtraída a centraliza­ção dominante, que a Ordem dos Advogados do Brasil foi criada”. Pela grande luta intelectua­l dos advogados de outrora, da Casa de Montezuma, passando por todas as turbulênci­as políticas e sociais que agitaram a nação, veio finalmente à tona a esperada organizaçã­o dos advogados brasileiro­s.

Portanto, ao prestarmos nossa homenagem ao Dia do Advogado, comemorado neste 11 de agosto, prestamos também sincera homenagem aos juízes brasileiro­s que têm como ancestrais a grandeza dos magistrado­s Francisco Alberto Teixeira de Aragão e André de Faria Pereira, precursore­s da OAB. Lembrem-se: somente conhecendo o passado, poderemos compreende­r o presente e projetar o futuro.

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