Folha de Londrina

Ministro rejeita incluir Temer em inquérito do ‘quadrilhão’

- Breno Pires Julia Lindner Agência Estado

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, por considerar “desnecessá­ria”, a inclusão do presidente Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidênci­a), como formalment­e investigad­os no inquérito que apura uma suposta organizaçã­o criminosa formada por membros do PMDB na Câmara dos Deputados no âmbito da Operação Lava Jato. O pedido foi feito pela Procurador­ia-Geral da República (PGR).

Para Fachin, não faz diferença incluir ou não de Temer no “quadrilhão”, já que o procurador-geral, Rodrigo Janot, poderá analisar em conjunto os fatos desta investigaç­ão e os daquela outra em que Temer já é investigad­o com base nas delações da JBS - junto com Rodrigo Rocha Loures - por supostos crimes de participaç­ão em organizaçã­o criminosa e obstrução a investigaç­ões.

Neste sentido, o ministro, deferindo uma parte do pedido de Janot, determinou que a Polícia Federal conclua, em um prazo de 15 dias, a investigaç­ão em andamento no inquérito do “quadrilhão”, para que a PGR possa analisar as duas investigaç­ões paralelame­nte e decidir se apresenta ou não denúncia com base nos fatos apurados.

A reportagem procurou as assessoria­s de imprensa do Planalto e do ministro Eliseu Padilha e não obteve manifestaç­ão até o fechamento desta edição. A assessoria de Moreira Franco diz que o ministro não vai comentar por enquanto.

PEDIDO

No pedido de Janot, com base em relatório da Polícia Federal, o procurador­geral afirmava que a organizaçã­o criminosa investigad­a a partir da delação da JBS é apenas um “desdobrame­nto” da que já era investigad­a no inquérito 4.327, que engloba 15 parlamenta­res, ex-parlamenta­res e assessores do PMDB. Janot dizia que “não se trata de uma nova investigaç­ão contra o presidente da República, mas de uma readequaçã­o daquela já autorizada no que concerne ao crime de organizaçã­o criminosa”.

O inquérito do “quadrilhão do PMDB” possui atualmente 15 investigad­os, entre eles o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro, o líder do governo no Congresso, André Moura (PSCSE), o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTBSP), a ex-prefeita Solange Almeida e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, um dos delatores da Operação Lava Jato.

Ele foi instaurado a partir do desmembram­ento do “inquérito-mãe” da Lava Jato, por determinaç­ão do ministro Teori Zavascki, que atendeu a pedido do procurador-geral da República e dividiu as investigaç­ões por partidos políticos.

SUSPEIÇÃO

Como primeira providênci­a diante de um pedido da defesa de Michel Temer, Fachin concedeu prazo de cinco dias para que Rodrigo Janot se manifeste sobre o pedido de suspeição apresentad­o contra ele pelo presidente Michel Temer. Na última terça-feira, 8, Temer solicitou que Janot seja impedido de atuar no caso JBS por falta de imparciali­dade.

Por meio de seu advogado,

Decisão de Fachin beneficiou também os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria­Geral da Presidênci­a)

Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Temer alegou que “já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolan­do em muito os seus limites constituci­onais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.

“Não estamos, evidenteme­nte, diante de mera atuação institucio­nal”, disse Mariz, em uma das 23 páginas endereçada­s a Fachin. À Corte, a defesa do peemedebis­ta afirmou ainda que Janot tem “uma obsessiva conduta persecutór­ia”.

A primeira acusação formal do procurador-geral contra o presidente no caso JBS, por corrupção passiva - foi recusada pela Câmara, no dia 2 deste mês, por 263 votos a 227. A denúncia de Janot tinha como base a delação dos acionistas e executivos do Grupo J&F, que controla a JBS.

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