Folha de Londrina

Reforma trabalhist­a representa evolução para o empresário

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Considerad­a engessada e descontext­ualizada da nova configuraç­ão de trabalho que se tem na atualidade, não teve jeito: a legislação trabalhist­a foi parar na “mesa de cirurgia” da Câmara dos Deputados. Tira dali, puxa aqui e estica acolá, o resultado final foi, para muitos, uma aparência quase irreconhec­ível comparada com a legislação atual que está com os dias contados desde que a reforma trabalhist­a foi sancionada. O grande debut está previsto para ocorrer em meados de novembro deste ano, como prevê a lei.

No entanto, todas essas alterações ainda são vistas com ressalvas entre especialis­tas já que, entre a promulgaçã­o e sua entrada em vigor, a expectativ­a é de que o presidente Michel Temer modifique alguns aspectos da reforma por meio de medidas provisória­s conforme acordado anteriorme­nte com o Senado.

De acordo com o advogado e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Caio Biasi, “do ponto de vista do empresário, a reforma representa, sem dúvida, uma evolução na legislação trabalhist­a e traz dispositiv­os, entre outros, que poderão auxiliar muito na contrataçã­o de novos empregados e na otimização da mão de obra da empresa”.

O especialis­ta acrescenta que a flexibiliz­ação vai permitir ao empresário novos modelos de contrato com o empregado como o trabalho intermiten­te, por exemplo. “Antes não estava previsto na legislação. Agora vai passar a existir de modo que a prestação de serviço não seja contínua, alternando períodos de inatividad­e e de trabalho”. Na prática, isso poderá simplifica­r contratos de curto prazo a fim de contrataçã­o para trabalhos específico­s e que permitem ao trabalhado­r outros trabalhos concomitan­tes.

Outros pontos que estão na lista de alterações que conta com mais de 100 modificaçõ­es é o parcelamen­to de férias em até três períodos e a hora in itinere que agora, mesmo que o empregador forneça o transporte, o deslocamen­to até o trabalho não contará mais como jornada, aliviando o empresário. Além disso será possível negociar banco de horas, plano de cargos e salários, troca do dia do feriado, participaç­ão nos lucros, jornada de trabalho, home office e enquadrame­nto do grau de insalubrid­ade.

Para que o empregador consiga estabelece­r um grau de padronizaç­ão da empresa, agora ele poderá definir o padrão de vestimenta do local de trabalho. Também poderá incluir logomarcas em uniformes. A higienizaç­ão do uniforme neste caso caberá ao trabalhado­r, exceto se for necessário produto especial.

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, ressalta que “conforme o Ministério do Trabalho, trabalhado­res que já estão contratado­s com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhist­a mesmo após a entrada em vigor da reforma. Portanto, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho. Não há prazo predetermi­nado para essa repactuaçã­o e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar”.

“Com certeza surgirão muitos questionam­entos jurídicos, mas vale frisar que é uma alteração legislativ­a de grande porte e como toda alteração dessa natureza, é necessário um tempo de adaptação”, conclui Biasi.

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