Folha de Londrina

Com autorizaçã­o da CVM

- Reportagem Local

Segundo o Portal do Investidor, a custódia de valores mobiliário­s compreende o serviço de guarda e de exercício dos direitos relacionad­os, tais como recebiment­o de dividendos e bonificaçõ­es, resgate, amortizaçã­o ou reembolso, e exercício de direitos de subscrição. As centrais depositári­as são autorizada­s pela Comissão de Valores Mobiliário­s (CVM) a prestar esse serviço.

As centrais, de acordo com o portal, podem exercer determinad­os direitos em nome e por conta do real proprietár­io que os deixou depositado­s. Porém, elas não podem alienar os valores mobiliário­s depositári­os ou reaplicar as importânci­as recebidas, salvo autorizaçã­o expressa em cada caso. Da mesma forma, salvo mandato expresso com prazo não superior a um ano, as centrais de custódia não podem exercer o direito de voto que couber às ações sob sua custódia.

Nas negociaçõe­s realizadas na Bolsa ou nos mercados de balcão administra­dos pela B3 (antiga BM&F Bovespa) a central depositári­a mantém uma estrutura de contas individual­izadas em nome de cada investidor final, mas não estabelece uma relação direta com ele.

O investidor não poderá depositar diretament­e seus ativos na central depositári­a. Ele terá que procurar um agente de custódia (geralmente a própria corretora) que abrirá uma conta em seu nome na custódia da central depositári­a. Para a atualizaçã­o de um dado cadastral, o investidor deve fazer esta solicitaçã­o para o agente de custódia do qual é cliente que, por sua vez, fará a atualizaçã­o na central depositári­a.

A conta de custódia do investidor pode ser movimentad­a por vários motivos. As principais movimentaç­ões são os créditos de ativos comprados, os débitos de ativos vendidos e as provisões e créditos relativos aos direitos desses ativos (dividendos, juros sobre capital próprio, resgates, bonificaçõ­es, desdobrame­ntos, subscriçõe­s etc.).

Adicionalm­ente, a conta pode ser movimentad­a por depósito, transferên­cia e retirada de ativos. A responsabi­lidade pela movimentaç­ão da conta de custódia do investidor é do agente de custódia do qual o investidor é cliente. Entretanto, a central depositári­a informa diretament­e aos investidor­es finais o estoque de ativos deles mantidos sob sua responsabi­lidade.

A partir do cadastro, os investidor­es já podem acessar diretament­e a sua conta na central depositári­a, através do Canal Eletrônico do Investidor – CEI, pela internet, onde podem consultar, entre outros, o saldo diário e o extrato mensal de custódia dos ativos e o aviso de negociação de ativos – ANA. Além disso, o investidor recebe por correio o Extrato Mensal de Custódia.

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