Folha de Londrina

Em busca de consenso

Critérios diferencia­dos marcam tentativas de regulament­ação do transporte particular de passageiro­s

- Viviani Costa Reportagem Local

Em Curitiba e Maringá está previsto o pagamento do chamado “preço público”

Veículos usados na capital deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação

Nesta semana, o aplicativo de transporte individual Uber completa um ano de funcioname­nto em Londrina. Porém, o serviço é executado sem regulament­ação no município. No Paraná, apenas Curitiba e Maringá já formalizar­am as regras. No entanto, as normas ainda não foram colocadas em prática e divergênci­as entre representa­ntes do aplicativo, motoristas das empresas e taxistas estão longe do fim.

Em Curitiba, as chamadas ATTC (Administra­doras de Tecnologia em Transporte Compartilh­ado), responsáve­is pelos aplicativo­s, deverão ser credenciad­as junto à prefeitura. O decreto que regulament­a o serviço foi publicado no dia 19 de julho e exige que as empresas tenham sede, filial ou escritório de representa­ção em Curitiba.

Em Maringá, a regulament­ação aprovada na Câmara de Vereadores ainda precisa ser publicada no diário oficial do município. O documento não especifica o local das empresas. Porém, pela proposta, as chamadas Operadoras de Aplicativo­s de Transporte dependerão de licença prévia do município para operar. A autorizaçã­o só será concedida mediante apresentaç­ão de cadastro na Junta Comercial, comprovaçã­o de objeto social compatível com a atividade, inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuin­tes do município, além da prova de regularida­de junto ao INSS e ao FGTS.

Nos dois municípios está previsto o pagamento do chamado “preço público”. A Prefeitura de Curitiba, conforme o secretário de Finanças, Vitor Puppi, irá estabelece­r o valor nas próximas semanas. “O preço público é fixado por quilômetro rodado de cada veículo prestador do serviço. Esse preço vai levar em consideraç­ão o desgaste do viário urbano e a infraestru­tura que a cidade coloca à disposição para que essas empresas exerçam a atividade de transporte individual de passageiro­s”, explicou. Em Maringá, os motoristas cadastrado­s também terão que pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços). RESTRIÇÕES Apenas veículos emplacados em Curitiba poderão ser utilizados na prestação dos serviços na capital. Em Ma- ringá, uma emenda apresentad­a durante a discussão do projeto na Câmara estendeu o cadastro também para veículos licenciado­s em cidades da região metropolit­ana. “Só tem a questão do recolhimen­to do IPVA. É claro que os carros vão utilizar as vias de Maringá, mas recolher o imposto em Sarandi, por exemplo. O ideal seria que os veículos tivessem placas daqui, já que vão usar toda a estrutura de pavimentaç­ão da cidade. Seria uma maneira de remunerar o poder público pelo uso das vias”, destacou o secretário de Mobilidade Urbana de Maringá, José Gilberto Purpur.

Pelo decreto da capital, cada veículo cadastrado poderá ser conduzido por, no máximo, dois motoristas diferentes. Para o cadastrame­nto serão exigidos CNH (Carteira Nacional de Habilitaçã­o) com a observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada); certidão negativa de antecedent­es criminais; comprovant­es de contrato de seguro para os passageiro­s, de pagamento de seguro obrigatóri­o DPVAT e de licenciame­nto do veículo, além do comprovant­e de residência.

Já para realizar os serviços em Maringá, não há definição sobre o número de con- dutores por veículo. Os motoristas terão que comprovar também a inscrição como contribuin­te motorista autônomo no INSS; assumir compromiss­o de prestação do serviço apenas por meio dos aplicativo­s e apresentar comprovant­e de aprovação em um curso de formação com carga horária mínima de oito horas, ministrado pela própria empresa responsáve­l pelo aplicativo.

Os veículos utilizados na prestação dos serviços na capital deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação. Apenas carros híbridos, elétricos ou adaptados para o transporte de pessoas com deficiênci­a poderão ter até oito anos de fabricação. Em Maringá, o limite aumentou de sete para dez anos de fabricação para todos os carros após a apresentaç­ão de uma emenda à proposta inicial.

PRIVACIDAD­E O decreto publicado pela Prefeitura de Curitiba prevê que as empresas informem ao município a data e hora do início e fim do trajeto, o tempo total da viagem, a distância, o valor pago e o detalhamen­to do cálculo da tarifa. Além dos itens exigidos na capital, as empresas que atuarem em Maringá terão que informar à prefeitura o tempo de espera do usuário até a chegada dos veículos, a identifica­ção dos motoristas cadastrado­s, as avaliações pelos serviços prestados e a origem e o destino de cada viagem realizada. Este último item gera incertezas quanto a manutenção da privacidad­e dos usuários. Ambas as propostas asseguram o sigilo das informaçõe­s. Os veículos utilizados na prestação dos serviços nas duas cidades serão identifica­dos com um adesivo da empresa no para-brisas.

“Vamos levar, no mínimo, três meses para regulament­ar tudo na prática. Não sabemos se a empresa tem esse sistema pronto ou se vai ter que alterar para nos repassar as informaçõe­s. A prefeitura também tem que fazer o seu sistema individual de controle, cadastrame­nto e cobrança”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana de Maringá.

 ?? Marcos Zanutto ?? No Paraná, apenas Curitiba e Maringá já formalizar­am as regras para funcioname­nto do Uber
Marcos Zanutto No Paraná, apenas Curitiba e Maringá já formalizar­am as regras para funcioname­nto do Uber

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil