Em busca de consenso
Critérios diferenciados marcam tentativas de regulamentação do transporte particular de passageiros
Em Curitiba e Maringá está previsto o pagamento do chamado “preço público”
Veículos usados na capital deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação
Nesta semana, o aplicativo de transporte individual Uber completa um ano de funcionamento em Londrina. Porém, o serviço é executado sem regulamentação no município. No Paraná, apenas Curitiba e Maringá já formalizaram as regras. No entanto, as normas ainda não foram colocadas em prática e divergências entre representantes do aplicativo, motoristas das empresas e taxistas estão longe do fim.
Em Curitiba, as chamadas ATTC (Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado), responsáveis pelos aplicativos, deverão ser credenciadas junto à prefeitura. O decreto que regulamenta o serviço foi publicado no dia 19 de julho e exige que as empresas tenham sede, filial ou escritório de representação em Curitiba.
Em Maringá, a regulamentação aprovada na Câmara de Vereadores ainda precisa ser publicada no diário oficial do município. O documento não especifica o local das empresas. Porém, pela proposta, as chamadas Operadoras de Aplicativos de Transporte dependerão de licença prévia do município para operar. A autorização só será concedida mediante apresentação de cadastro na Junta Comercial, comprovação de objeto social compatível com a atividade, inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do município, além da prova de regularidade junto ao INSS e ao FGTS.
Nos dois municípios está previsto o pagamento do chamado “preço público”. A Prefeitura de Curitiba, conforme o secretário de Finanças, Vitor Puppi, irá estabelecer o valor nas próximas semanas. “O preço público é fixado por quilômetro rodado de cada veículo prestador do serviço. Esse preço vai levar em consideração o desgaste do viário urbano e a infraestrutura que a cidade coloca à disposição para que essas empresas exerçam a atividade de transporte individual de passageiros”, explicou. Em Maringá, os motoristas cadastrados também terão que pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços). RESTRIÇÕES Apenas veículos emplacados em Curitiba poderão ser utilizados na prestação dos serviços na capital. Em Ma- ringá, uma emenda apresentada durante a discussão do projeto na Câmara estendeu o cadastro também para veículos licenciados em cidades da região metropolitana. “Só tem a questão do recolhimento do IPVA. É claro que os carros vão utilizar as vias de Maringá, mas recolher o imposto em Sarandi, por exemplo. O ideal seria que os veículos tivessem placas daqui, já que vão usar toda a estrutura de pavimentação da cidade. Seria uma maneira de remunerar o poder público pelo uso das vias”, destacou o secretário de Mobilidade Urbana de Maringá, José Gilberto Purpur.
Pelo decreto da capital, cada veículo cadastrado poderá ser conduzido por, no máximo, dois motoristas diferentes. Para o cadastramento serão exigidos CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com a observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada); certidão negativa de antecedentes criminais; comprovantes de contrato de seguro para os passageiros, de pagamento de seguro obrigatório DPVAT e de licenciamento do veículo, além do comprovante de residência.
Já para realizar os serviços em Maringá, não há definição sobre o número de con- dutores por veículo. Os motoristas terão que comprovar também a inscrição como contribuinte motorista autônomo no INSS; assumir compromisso de prestação do serviço apenas por meio dos aplicativos e apresentar comprovante de aprovação em um curso de formação com carga horária mínima de oito horas, ministrado pela própria empresa responsável pelo aplicativo.
Os veículos utilizados na prestação dos serviços na capital deverão ter, no máximo, cinco anos de fabricação. Apenas carros híbridos, elétricos ou adaptados para o transporte de pessoas com deficiência poderão ter até oito anos de fabricação. Em Maringá, o limite aumentou de sete para dez anos de fabricação para todos os carros após a apresentação de uma emenda à proposta inicial.
PRIVACIDADE O decreto publicado pela Prefeitura de Curitiba prevê que as empresas informem ao município a data e hora do início e fim do trajeto, o tempo total da viagem, a distância, o valor pago e o detalhamento do cálculo da tarifa. Além dos itens exigidos na capital, as empresas que atuarem em Maringá terão que informar à prefeitura o tempo de espera do usuário até a chegada dos veículos, a identificação dos motoristas cadastrados, as avaliações pelos serviços prestados e a origem e o destino de cada viagem realizada. Este último item gera incertezas quanto a manutenção da privacidade dos usuários. Ambas as propostas asseguram o sigilo das informações. Os veículos utilizados na prestação dos serviços nas duas cidades serão identificados com um adesivo da empresa no para-brisas.
“Vamos levar, no mínimo, três meses para regulamentar tudo na prática. Não sabemos se a empresa tem esse sistema pronto ou se vai ter que alterar para nos repassar as informações. A prefeitura também tem que fazer o seu sistema individual de controle, cadastramento e cobrança”, afirmou o secretário de Mobilidade Urbana de Maringá.