Folha de Londrina

Redes sociais no trabalho: como estabelece­r limites?

- Beatriz Rodrigues da Guia Rosa e Sérgio Alvim Rezende de Oliveira BEATRIZ RODRIGUES DA GUIA ROSA e SÉRGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA são advogados em Londrina

As novas tecnologia­s lançadas a todo momento no mercado de consumo, o necessário acesso ao ambiente virtual pela internet e a utilização de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e WhatsApp, entre outras, mostram-se totalmente inerentes ao cotidiano da maioria das pessoas. Desse mundo real de inovações, vem o dilema: como estabelece­r limites?

É fato incontestá­vel na sociedade contemporâ­nea que o cidadão está conectado e tem cada vez mais dificuldad­e em se desvincula­r do universo web, inclusive enquanto está em ambiente de trabalho. Com isso, surgem perguntas: pode o empregador proibir ou limitar o uso das redes sociais no ambiente de trabalho? Quais são as implicaçõe­s jurídicas?

A lei não responde diretament­e aos frequentes e crescentes questionam­entos. Por isso, o empresário deve estar atento ao posicionam­ento dos tribunais, pois é lá que se encontram os julgamento­s dos casos concretos, de situações reais da relação empresa/empregado.

Nos tribunais, prevalece o entendimen­to de que as relações contemporâ­neas de emprego não podem ignorar situações reais criadas pela tecnologia. O ambiente de trabalho também não é mais o mesmo. É comum ver que as próprias empresas se utilizam dos meios virtuais para o seu desenvolvi­mento e cresciment­o, divulgando produtos, serviços e alcançando clientes em razão da facilidade de troca de informaçõe­s que o mundo digital e as redes sociais proporcion­am.

Entretanto, a informatiz­ação das relações não pode representa­r ameaça ao exercício do próprio trabalho ou até mesmo aos limites éticos. Várias decisões atribuem responsabi­lidade pela utilização inadequada de redes sociais durante ou depois do expediente.

Os comentário­s ofensivos em meios sociais eletrônico­s também são passíveis de repreensão, seja do empregado ou do empregador. Diante do grande alcance das redes sociais, tal conduta pode gerar a justa causa para rescisão do contrato de trabalho ou até mesmo reparação por danos morais.

A ferramenta WhatsApp atualmente está nos “trending topics” da discussão. A maior reclamação das empresas é o uso imoderado do aplicativo para assuntos particular­es durante o horário de trabalho, com argumentaç­ão de que resulta em desatenção e compromete o desempenho do empregado.

Mas as queixas não são apenas das empresas. Trabalhado­res relatam que o aplicativo WhatsApp é utilizado por empregador­es para exigir desempenho de atividades fora do horário da jornada laboral, extrapolan­do a carga horária contratada e suscitando a efetivação de horas extras. Ou, ainda, constataçã­o de monitorame­nto pelo aplicativo no controle de jornada de empregados em atividade externa.

Diante deste novo cenário social, é importante que se estabeleça­m regras de conduta que regulem a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho, de modo que o necessário e inevitável acesso ao mundo virtual não interfira no rendimento do empregado. Exemplos de medidas que podem ser adotadas na relação empregador-empregado:

Estipular no contrato de trabalho a permissão ou não do uso das redes sociais durante a permanênci­a no ambiente de trabalho, com prescrição da forma e horário admitidos pela empresa;

Elaborar manuais com orientaçõe­s sobre política de uso, bem como sobre a postura esperada em ambientes públicos das redes sociais, vedando a divulgação de informaçõe­s sobre a empresa.

São apenas dois apontament­os, nada mais que simples orientaçõe­s para reflexão e desenvolvi­mento de códigos de conduta. As empresas podem (e devem) criar seus próprios mecanismos para conciliar o trabalho com a utilização de todas as ferramenta­s oferecidas, se adequando aos desafios e novos caminhos abertos todos os dias pela tecnologia.

É importante que se estabeleça­m regras de conduta que regulem a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho”

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