Redes sociais no trabalho: como estabelecer limites?
As novas tecnologias lançadas a todo momento no mercado de consumo, o necessário acesso ao ambiente virtual pela internet e a utilização de redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn e WhatsApp, entre outras, mostram-se totalmente inerentes ao cotidiano da maioria das pessoas. Desse mundo real de inovações, vem o dilema: como estabelecer limites?
É fato incontestável na sociedade contemporânea que o cidadão está conectado e tem cada vez mais dificuldade em se desvincular do universo web, inclusive enquanto está em ambiente de trabalho. Com isso, surgem perguntas: pode o empregador proibir ou limitar o uso das redes sociais no ambiente de trabalho? Quais são as implicações jurídicas?
A lei não responde diretamente aos frequentes e crescentes questionamentos. Por isso, o empresário deve estar atento ao posicionamento dos tribunais, pois é lá que se encontram os julgamentos dos casos concretos, de situações reais da relação empresa/empregado.
Nos tribunais, prevalece o entendimento de que as relações contemporâneas de emprego não podem ignorar situações reais criadas pela tecnologia. O ambiente de trabalho também não é mais o mesmo. É comum ver que as próprias empresas se utilizam dos meios virtuais para o seu desenvolvimento e crescimento, divulgando produtos, serviços e alcançando clientes em razão da facilidade de troca de informações que o mundo digital e as redes sociais proporcionam.
Entretanto, a informatização das relações não pode representar ameaça ao exercício do próprio trabalho ou até mesmo aos limites éticos. Várias decisões atribuem responsabilidade pela utilização inadequada de redes sociais durante ou depois do expediente.
Os comentários ofensivos em meios sociais eletrônicos também são passíveis de repreensão, seja do empregado ou do empregador. Diante do grande alcance das redes sociais, tal conduta pode gerar a justa causa para rescisão do contrato de trabalho ou até mesmo reparação por danos morais.
A ferramenta WhatsApp atualmente está nos “trending topics” da discussão. A maior reclamação das empresas é o uso imoderado do aplicativo para assuntos particulares durante o horário de trabalho, com argumentação de que resulta em desatenção e compromete o desempenho do empregado.
Mas as queixas não são apenas das empresas. Trabalhadores relatam que o aplicativo WhatsApp é utilizado por empregadores para exigir desempenho de atividades fora do horário da jornada laboral, extrapolando a carga horária contratada e suscitando a efetivação de horas extras. Ou, ainda, constatação de monitoramento pelo aplicativo no controle de jornada de empregados em atividade externa.
Diante deste novo cenário social, é importante que se estabeleçam regras de conduta que regulem a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho, de modo que o necessário e inevitável acesso ao mundo virtual não interfira no rendimento do empregado. Exemplos de medidas que podem ser adotadas na relação empregador-empregado:
Estipular no contrato de trabalho a permissão ou não do uso das redes sociais durante a permanência no ambiente de trabalho, com prescrição da forma e horário admitidos pela empresa;
Elaborar manuais com orientações sobre política de uso, bem como sobre a postura esperada em ambientes públicos das redes sociais, vedando a divulgação de informações sobre a empresa.
São apenas dois apontamentos, nada mais que simples orientações para reflexão e desenvolvimento de códigos de conduta. As empresas podem (e devem) criar seus próprios mecanismos para conciliar o trabalho com a utilização de todas as ferramentas oferecidas, se adequando aos desafios e novos caminhos abertos todos os dias pela tecnologia.
É importante que se estabeleçam regras de conduta que regulem a utilização das redes sociais no ambiente de trabalho”