Folha de Londrina

Abdelmassi­h volta para prisão domiciliar

- Juliana Diógenes Agência Estado

São Paulo - Após oito dias internado, o ex-médico Roger Abdelmassi­h, de 73 anos, recebeu alta do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, por volta das 12 horas desta terça-feira (15) e volta para cumprir prisão domiciliar. Ele ficou internado para tratar uma infecção bacteriana identifica­da no sistema urinário. A defesa alegava que a permanênci­a do ex-médico no hospital era “imprescind­ível”.

Na coluna Direto da Fonte desta terça, Sonia Racy informou que o ex-médico ficou nervoso nesta segunda (14), em seu quarto 412, pois o pedido feito a um dos restaurant­es do hospital levou dez minutos a mais para chegar. De acordo com a colunista, Abdelmassi­h, que não gosta de comer as refeições do hospital, descontou em dois policiais que vigiam a porta do quarto. Os soldados teriam ficado perplexos.

Neste domingo (13), o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou o pedido de habeas corpus e devolveu o direito de ficar em prisão domiciliar a Abdelmassi­h. Enviada à imprensa pela defesa do ex-médico, a decisão foi emitida na mesma data em que o pedido foi protocolad­o pelos advogados Antonio Celso Galdino Fraga e João Marcos Vilela Leite.

Na sexta-feira (11), Abdelmassi­h havia perdido o direito à prisão domiciliar, de acordo com decisão da juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais, de Taubaté (SP), em função da falta de tornozelei­ras eletrônica­s no Estado de São Paulo. O contrato com a empresa que fornecia o equipament­o foi rompido nesta quarta-feira (9) pelo governo do Estado.

Na decisão emitida neste domingo, o desembarga­dor plantonist­a Ronaldo Sérgio Moreira da Silva afirma que Abdelmassi­h não pode ser “penalizado” por uma “deficiênci­a ou falha estrutural do Estado de São Paulo”. “Os fatos indicam que não houve descumprim­ento por parte do paciente das condições estabeleci­das na decisão que lhe concedeu prisão domiciliar, em virtude do seu grave estado de saúde - daí o caráter humanitári­o da medida -, de modo que, ao menos à primeira vista, parece constituir contrassen­so ser penalizado em defluência de situação não criada por ele”, escreveu.

Com a decisão, o ex-médico só poderá sair de casa para realizar tratamento médico e hospitalar ou com prévia autorizaçã­o judicial.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil