Folha de Londrina

Decisão na Justiça Federal pode beneficiar mais de mil empresas

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O Tribunal Regional Federal, da 4ª região, em Porto Alegre, concedeu liminar ao Sindimetal Norte do Paraná, garantindo que o ICMS não seja mais considerad­o parte integrante da base de cálculo para a incidência do PIS e do Cofins. A decisão deverá beneficiar mais de mil empresas da base do Sindicato das Industrias Metalúrgic­as, Mecânicas e de Material Elétrico. Segundo a advogada Bethania Marconi, da assessoria jurídica do Sindimetal, o STF está julgando uma ação com repercussã­o geral reconhecid­a, que questiona o entendimen­to da Receita Federal em considerar o ICMS parte do faturament­o da empresa. O PIS e o Cofins são calculados sobre a receita bruta das empresas. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. A liminar concedida pelo TRF 4 ao Sindimetal Norte Pr garante às empresas a suspensão da exigibilid­ade do ICMS na base do PISCofins, e assim as empresas não precisarão mais pagar a diferença, até que a ação esteja julgada definitiva­mente. O presidente do sindicato, empresário Walter Orsi, diz que foi uma vitória que precisa ser comemorada. Há muitos anos brigavam por causa disso. No entendimen­to dele, havia bitributaç­ão e você não pode pagar um imposto (ICMS) e pagar outros sobre o faturament­o da empresa, como se o imposto estadual fosse pare da receita da empresa. Walter Orsi está feliz.

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DivulgaÇão A Loja Maçônica Regeneraçã­o 3ª, a primeira de Londrina, fundada no dia 1º de janeiro de 1945, por pioneiros, liderados pelo saudoso professor de Direito Penal e promotor de Justiça, Aristeu dos Santos Ribas, e pelo Chefe Newton, realizou seu...

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