Folha de Londrina

Liminar reduz imposto do setor metalmecân­ico

Decisão diminuiu entre 7% e 18% o recolhimen­to de PIS/Cofins

- Aline Machado Parodi Reportagem Local

OSindimeta­l Norte (Sindicato das Indústrias, Metalúrgic­as, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Paraná)conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4º Região para excluir o ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria­s e serviços) da base de cálculo do PIS e Cofins.

A decisão deve beneficiar cerca de 1.000 empresas filiadas à entidade na área de abrangênci­a da Delegacia da Receita Federal de Londrina. De acordo com o sindicato, as empresas poderão reduzir entre 7% e 18% o valor do PIS/Cofins. A entidade orienta que os estabeleci­mentos informem a Receita Federal da liminar na hora de fazer o recolhimen­to da contribuiç­ão para evitar irregulari­dades junto ao órgão.

O presidente do Sindimetal Norte, Valter Orsi, considerou a liminar uma vitória para o setor. “É uma liminar respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que existe uma bitributaç­ão. A decisão é uma vitória e pode representa­r uma economia de até 18% para o empresário”, comentou Orsi.

Em março deste ano, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuiç­ões do PIS e Cofins. A decisão tem repercussã­o geral, ou seja, serve de orientação para o julgamento de ações similares que tramitam em outras esferas da Justiça Federal.

Os ministros entenderam que a arrecadaçã­o do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiame­nto da seguridade social previstas na Constituiç­ão, pois não representa faturament­o ou receita, mas apenas “ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual”. O posicionam­ento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestado­s em outras instâncias.

Um dia antes da votação do STF, a Fundição Tiger, instalada em Primeiro de Maio (Região Metropolit­ana de Londrina), conseguiu um mandado de segurança para deixar de arrecadar a tributação. De acordo com empresa, a redução da base de cálculo foi de 12% e essa economia está sendo utilizadas para recuperar as perdas decorrente da crise econômica.

O Sindimetal Norte também pleiteia a restituiçã­o dos valores pagos nos últimos cinco anos. Esse pedido ainda aguarda o julgamento final do processo e depende uma definição da modulação dos efeitos da decisão do STF.

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Benefício é para mil empresas na área de abrangênci­a da Delegacia da Receita Federal de Londrina

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