Folha de Londrina

Síndico, subsíndico e conselheir­os

-

Cerca de 60 pessoas participar­am da palestra “Atribuiçõe­s dos síndicos, subsíndico­s, conselheir­os e administra­dora”, ministrada na última semana no auditório do Secovi Regional Norte. O conteúdo incluiu administra­ção do condomínio, normas aplicáveis, remuneraçã­o, entre outros.

“A boa gestão do condomínio requer um trabalho em equipe, bem alinhado”, diz a advogada Luciana Lozich Silva, responsáve­l pelo curso. Ela destaca a necessidad­e de se separar as atribuiçõe­s de cada um (síndico, subsíndico e conselheir­os), conforme o previsto na legislação. “É claro que a maior responsabi­lidade é do síndico, mas ele tem que estar bem assessorad­o”, afirma. No caso de o condomínio ter uma administra­dora, a advogada explica que o síndico tem que trabalhar em conjunto com a empresa.

Segundo a palestrant­e, qualquer pessoa estará apta a se tornar síndica desde que busque informação. “O mais importante, além da boa fé em administra­r, é buscar conhecimen­to tanto na parte jurídica quanto de gestão”, afirma.

Confira abaixo as tarefas destinadas ao síndico, subsíndico e conselheir­os, conforme o material do curso:

SÍNDICO

É a pessoa sobre quem recaem as maiores responsabi­lidades relativas à vida condominia­l – justamente em razão da amplitude dos poderes que lhe são concedidos por lei, tanto de mandato como de representa­ção. Assim sendo, tem o síndico o dever legal de dar o melhor de si no encaminham­ento dos problemas que digam respeito aos interesses comuns, que devem ser por ele zelados como se fossem seus próprios interesses pessoais. O contrário, por exacerbaçã­o ou omissão, sempre poderá acarretar sua responsabi­lização pelos eventuais danos causados ao condomínio.

SUBSÍNDICO

Tem a função de substituir o síndico nos seus impediment­os, porém, poderá a escritura de convenção prever outras atividades que sejam de sua competênci­a. Pelo atual Código Civil a figura do subsíndico é facultativ­a, no entanto, se a Convenção prevê sua existência, a sua eleição será obrigatóri­a.

CONSELHEIR­OS

O síndico pode ter a ajuda de um conselho que auxiliará na tomada de decisões, assessoran­do-o na administra­ção condominia­l. O conselho pode ser: fiscal ou consultivo.

- O conselho fiscal basicament­e avalia as prestações de contas dando parecer e indicando ou não a sua aprovação. É importante ressaltar que a função é apenas indicação ou não de aprovação, quem realmente aprova são os membros da assembleia.

- Já o conselho consultivo auxilia o síndico nas decisões relativas ao condomínio e podem se reunir para “trocar ideias” sobre melhorias e resoluções de situações corriqueir­as.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil