Síndico, subsíndico e conselheiros
Cerca de 60 pessoas participaram da palestra “Atribuições dos síndicos, subsíndicos, conselheiros e administradora”, ministrada na última semana no auditório do Secovi Regional Norte. O conteúdo incluiu administração do condomínio, normas aplicáveis, remuneração, entre outros.
“A boa gestão do condomínio requer um trabalho em equipe, bem alinhado”, diz a advogada Luciana Lozich Silva, responsável pelo curso. Ela destaca a necessidade de se separar as atribuições de cada um (síndico, subsíndico e conselheiros), conforme o previsto na legislação. “É claro que a maior responsabilidade é do síndico, mas ele tem que estar bem assessorado”, afirma. No caso de o condomínio ter uma administradora, a advogada explica que o síndico tem que trabalhar em conjunto com a empresa.
Segundo a palestrante, qualquer pessoa estará apta a se tornar síndica desde que busque informação. “O mais importante, além da boa fé em administrar, é buscar conhecimento tanto na parte jurídica quanto de gestão”, afirma.
Confira abaixo as tarefas destinadas ao síndico, subsíndico e conselheiros, conforme o material do curso:
SÍNDICO
É a pessoa sobre quem recaem as maiores responsabilidades relativas à vida condominial – justamente em razão da amplitude dos poderes que lhe são concedidos por lei, tanto de mandato como de representação. Assim sendo, tem o síndico o dever legal de dar o melhor de si no encaminhamento dos problemas que digam respeito aos interesses comuns, que devem ser por ele zelados como se fossem seus próprios interesses pessoais. O contrário, por exacerbação ou omissão, sempre poderá acarretar sua responsabilização pelos eventuais danos causados ao condomínio.
SUBSÍNDICO
Tem a função de substituir o síndico nos seus impedimentos, porém, poderá a escritura de convenção prever outras atividades que sejam de sua competência. Pelo atual Código Civil a figura do subsíndico é facultativa, no entanto, se a Convenção prevê sua existência, a sua eleição será obrigatória.
CONSELHEIROS
O síndico pode ter a ajuda de um conselho que auxiliará na tomada de decisões, assessorando-o na administração condominial. O conselho pode ser: fiscal ou consultivo.
- O conselho fiscal basicamente avalia as prestações de contas dando parecer e indicando ou não a sua aprovação. É importante ressaltar que a função é apenas indicação ou não de aprovação, quem realmente aprova são os membros da assembleia.
- Já o conselho consultivo auxilia o síndico nas decisões relativas ao condomínio e podem se reunir para “trocar ideias” sobre melhorias e resoluções de situações corriqueiras.