Folha de Londrina

Duração de licença-paternidad­e reforça desigualda­de

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A imagem de um pai participat­ivo ainda causa estranhame­nto na sociedade brasileira. Homens que cuidam da casa, dos filhos e dos interesses particular­es chegam, muitas vezes, a ganhar espaço na mídia como exemplos por desenvolve­r tarefas que, em geral, fazem parte da rotina das mulheres. O desempenho desses papéis faz parte da cultura e está, inclusive, nas leis.

Uma das regras que expressam essa diferença é a licença-paternidad­e. Enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.

“Já é um recado de que quem tem que cuidar é a mãe. Isso faz que a maioria das famílias já se configure a partir disso e não questione essa desigualda­de, inclusive porque, muitas vezes, elas não têm capacidade, até financeira, de fazer diferente”, destaca o jornalista Roger Pires, pai de Lourenço, de um ano.

Participan­te do Movimento Paterno, grupo que reúne pais em Fortaleza, ele lançou, neste Dia dos Pais, o curta “5 dias é pouco”, feito para reivindica­r o aumento da licença-paternidad­e no Brasil. O grupo considera que o tempo maior de afastament­o do trabalho é um direito dos pais, dos bebês e das mães.

De acordo com a Constituiç­ão Federal ,oprazoda licença-paternidad­e é de cinco dias. A defesa da divisão igualitári­a da tarefa de cuidar de uma criança levou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) a propor o compartilh­amento da licença-maternidad­e entre pai e mãe, com a divisão dos dias de afastament­o.

 ?? Shuttersto­ck ?? Antes de 1967, a possibilid­ade de o empregado não comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, era de um dia A fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida
Shuttersto­ck Antes de 1967, a possibilid­ade de o empregado não comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, era de um dia A fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida

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