Folha de Londrina

O desafio do facebook e a dignidade da pessoa humana

- Gisele Asturiano GISELE ASTURIANO é mestre em Direito da Personalid­ade pela Unicesumar

O reconhecim­ento de que a pessoa é uma criatura que sente, vivencia e sofre os dramas da vida e suas multidiver­sidades foi determinan­te para construção do homem-direitos do século XXI. Infelizmen­te, nos parece, que as pessoas são mais consciente­s dos direitos que dos deveres. Mas é certo que mais do que nunca é necessário incorporar valores ético-morais sob pena de experiment­ar o vazio existencia­l que decorrerá da violência que uns praticam contra os outros se sustentand­o no direito de manifestaç­ão de opinião, direito este que é superdimen­sionado quando uma ferramenta como a internet é utilizada.

Claro que a tarefa afeta ao Direito é a de tentar coibir abusos e punir exageros, porém, a modernidad­e e seus novos valores não podem considerar desatualiz­ados os mais importante­s valores da educação, do respeito ao próximo, base da família, já que o Estado não tem condição de educar pessoas. No máximo, atemoriza pela imposição da sansão das leis.

A Constituiç­ão Federal permitiu liberdades, mas ninguém será capaz de negar que a liberdade exige maturidade que produz responsabi­lidade. Logo, a criatura humana deve ter em mente que a garantia constituci­onal de manifestaç­ão é sagrada, mas que o próximo também tem o sagrado direito de ser respeitado. A combinação dos direitos e a manifestaç­ão de opinião/privacidad­e podem e devem conviver para garantir a harmonia, a paz social.

O Facebook, rede social mais popular do mundo, tem quase 2 bilhões de usuários, e analisa mais 6,5 milhões de contas suspeitas toda semana. Conforme matéria publicada na imprensa, essa tarefa é realizada por moderadore­s que também são responsáve­is por verificar as denúncias de postagens com discurso de ódio, terrorismo, pornografi­a, automutila­ção, entre outros temas polêmicos. Em alguns casos, os moderadore­s só possuem dez segundos para tomar uma decisão sobre retirar ou não uma foto ou vídeo do ar, por exemplo. A preocupaçã­o das redes sociais em viabilizar meios de segurança e controle dos conteúdos da internet tem se aprimorado como forma de evitar prejuízos às pessoas e empresas. As condutas mais danosas ocorridas nas invasões que violam conteúdo de comunicaçõ­es eletrônica­s privadas, segredos comerciais ou industriai­s e informaçõe­s sigilosas podem sofrer sanções penais. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comerciali­zação ou transmissã­o a terceiros de informaçõe­s e imagens, seja por meio de venda ou repasse gratuito do material obtido com a invasão da privacidad­e.

A construção do direito é contínua e, apesar das normas jurídicas ainda estarem aquém do seu tempo, fica evidente que o direito evolui em sua trajetória histórica. Isto porque o tempo é um laboratóri­o da evolução, do direito e do progresso da pessoa que, por sua vez, passa a modelar outras pessoas e as ciências jurídicas que não deixam de ser uma ciência social. A pessoa é o centro gravitacio­nal do cenário nesta construção teórica da norma jurídica, que implica em muitas vertentes dos direitos da personalid­ade, em uma infinidade de situações jurídicas existencia­is. É relevante mencionar que o homem jamais poderá ser tratado como instrument­o mercadológ­ico, diante do evidente contrassen­so à noção de dignidade e diante do valor da pessoa como ser criador e destruidor.

A conclusão natural é que o direito é o freio, a punição e a reparação. Porém, a prevenção e a solução definitiva é que as redes sociais têm condições de coibir e utilizar de mecanismos para evitar as repercussõ­es danosas para as pessoas. Há também instrument­os de educação que a família poderá transmitir a seus filhos para que aprendam a utilizar os recursos de forma responsáve­l conhecendo os direitos/liberdades, com parcimônia e responsabi­lidade.

As redes sociais têm condições de coibir e utilizar de mecanismos para evitar as repercussõ­es danosas para as pessoas”

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