Folha de Londrina

Relatora de reforma política flexibiliz­a regras para existência de ‘nanicos’

- Daniel Carvalho Folhapress

Relatora de uma das propostas de reforma política que tramitam no Congresso, a deputada Shéridan (PSDB-RR) cedeu à pressão de partidos pequenos e apresentou nessa terça-feira (22) um novo texto com regras mais flexíveis para a cláusula de barreira e para a formação de federações.

No texto apresentad­o na comissão especial, Shéridan facilitou a existência dos chamados “nanicos”, já que, com as alterações, a deputada ajudou esses partidos a acessar o dinheiro do fundo partidário e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

“Na Casa, o que precisamos para que matérias sejam validadas é entendimen­to com o maior número de parlamenta­res possível”, argumentou a relatora. Partidos com “afinidade ideológica e programáti­ca” poderão se unir em federações, com direito a acessar recursos do fundo partidário e tempo de rádio e televisão.

A novidade da nova versão é a possibilid­ade de se fazer “subfederaç­ões” nos Estados com fins exclusivam­ente eleitorais, desde que se respeite o agrupament­o feito em nível nacional.

Ou seja: se nacionalme­nte a federação for composta pelos partidos A,B, C e D, nos Estados, para as eleições, a federação pode ser formada, por exemplo, por A,C e D. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não está na federação nacional.

Como a subfederaç­ão vale apenas para as eleições, nas assembleia­s legislativ­as, A, B, Ce D terão que atuar juntos. A federação é uma saída para salvar os partidos que não alcançarem os percentuai­s estabeleci­dos pela cláusula de desempenho.

DESEMPENHO

Shéridan diminuiu o número mínimo de deputados que têm que ser eleitos para que se atinja a cláusula de desempenho.

Em 2018, terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, 1,5% dos votos válidos em ao menos nove Estados, com um mínimo de 1% em cada Estado ou que tiverem elegido ao menos nove deputados em nove Estados. Em 2022, o percentual sobe para 2% dos votos válidos em nove Estados com um mínimo de 1% em cada Estado ou 11 deputados eleitos em nove Estados. Antes, eram 12 deputados.

Em 2026, o percentual será de 2,5%, com 1,5% dos votos válidos em cada Estado ou 13 deputados eleitos em nove Estados. Antes, o partido precisava ter 15 deputados eleitos.

A partir de 2030, a cláusula de barreira fica da seguinte maneira: os partidos precisam atingir 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados em ao menos nove Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados.

A outra possibilid­ade é eleger 15 deputados em nove Estados, número que, antes, era 18. No texto vindo do Senado, as regras eram mais duras para os nanicos.

Os partidos políticos precisaria­m, em 2022, de 3% dos votos válidos distribuíd­os por 14 Estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um desses Estados.

Em 2018, seriam 2% dos votos válidos em 14 Estados, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada Unidade da Federação. O texto da relatora também acaba com as coligações nas eleições proporcion­ais a partir de 2020, o que não é consenso, já que há quem defenda que isso ocorra já em 2018.

Brasília -

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